16 de agosto de 2026
JULGAMENTO • atualizado em 27/07/2026 às 21:06

TRE-GO decide cassar mandato de Aava Santiago por infidelidade partidária

Houve apenas um voto divergente durante a análise dos desembargadores nesta segunda-feira. Perda do mandato não é imediata
Vereadora Aava Santiago teve o mandato cassado pelo TRE-GO. (Foto: Lincoln Leão)
Vereadora Aava Santiago teve o mandato cassado pelo TRE-GO. (Foto: Lincoln Leão)

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, por 6 votos a 1, cassar o mandato da vereadora Aava Santiago (PSB) por infidelidade partidária. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (27), cinco dias depois de um pedido de vistas do relator desembargador Adenir Teixeira Peres Júnior.

Aava se desfiliou do PSDB e migrou para o PSB no início deste ano, fora de janela partidária – que só se abrirá em 2028 – e sem a carta de anuência do partido. Depois da mudança de legenda, os tucanos ingressaram na Justiça Eleitoral pedindo o mandato da parlamentar.

O relator votou pela cassação de Aava e foi acompanhado por Mark Yshida Brandão, José Pagannucci Jr., Rodrigo Melo Brustolin, Laudo Natel Mateus e pela presidente da Corte, desembargadora Elizabeth Maria da Silva.

O voto divergente foi de Stefane Fiúza Cançado Machado, que acolheu os argumentos da defesa de violência política de gênero. A desembargadora também havia pedido vistas do processo na última quarta-feira (22).

Por meio da assessoria de imprensa, Aava afirmou que vai recorrer imediatamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e “confia na reforma da decisão, especialmente diante dos fundamentos apresentados na divergência da magistrada, cujas teses encontram respaldo em precedentes recentes da Corte Superior Eleitoral sobre o tema”.

Para ela, “o voto divergente evidencia que há relevantes fundamentos jurídicos favoráveis à improcedência da ação e reforça a convicção de que a controvérsia está longe de ser definitivamente resolvida. Há confiança de que o Tribunal Superior Eleitoral realizará uma nova análise do caso, à luz de sua jurisprudência mais recente, preservando a segurança jurídica, a estabilidade das decisões e a legitimidade do mandato conferido pelo voto popular.”

O que acontece agora?

A perda de mandato não é imediata. Cabe recurso. Como houve apenas um voto divergente, Aava poderá recorrer ao próprio TRE-GO com embargos de declaração – se houvesse ao menos três votos divergentes, caberiam embargos infringentes, conforme juristas.

Depois, as defesas de PSDB e Michel Magul, suplente que assume em caso de efetivação da cassação, apresentam as contrarrazões.

Em seguida, o relator é quem avaliará os recursos. O TRE-GO, depois disso, pode determinar o afastamento de Aava e a posse de Michel Magul.

A vereadora, nesse cenário, ainda poderia recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas já fora do mandato.

Relembre o caso

Aava anunciou sua ida para o PSB ainda em janeiro. Na ocasião, dizia ter o aval do então presidente estadual tucano, Marconi Perillo e tratava a liberação como certa. O ato de filiação dela teve as presenças do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, do presidente estadual do PSB e ex-prefeito de Recife, João Campos, e da deputada federal Tabata Amaral.

Dois meses depois, em março, foi protocolada na Justiça Eleitoral uma ação conjunta dos diretórios estadual e metropolitano do PSDB contra a vereadora por infidelidade partidária. Uma vez que exerce mandato na Câmara Municipal, só poderia mudar de legenda sem liberação do partido pelo qual foi eleita em 2028.

Na ação, os tucanos afirmam que não houve diálogo com a direção sobre a saída dela do partido. O estatuto do PSDB veta a concessão de carta de anuência, segundo o então presidente metropolitano da legenda, Matheus Ribeiro.

De acordo com a peça, os dirigentes tucanos só tomaram conhecimento da troca pela imprensa e não houve diálogo. O PSDB aponta ainda que o estatuto do partido não permite a concessão da carta de anuência que a liberaria sem que ela incorresse em infidelidade partidária.

Os tucanos também alegam que a sigla foi crucial para a eleição da parlamentar, uma vez que foi oferecido a ela recurso financeiro. Outro argumento é que Aava foi eleita também com votos dos demais candidatos da chapa proporcional.

“O mandato que hoje exerce não decorre de projeto político individual dissociado da legenda, mas da conjugação entre sua candidatura e a força partidária que a sustentou perante o eleitorado”, diz o partido na peça.


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