O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou um novo recurso da defesa do empresário Randerson Aguiar para anular a ata da assembleia que o destituiu, em julho do ano passado. Foi a segunda apelação rejeitada pelo Poder Judiciário. Aguiar renunciou ao cargo de síndico do Condomínio Torres do Mirante, em Anápolis, nesta quinta-feira (5).
No voto, o relator, desembargador Silvânio Divino de Alvarenga, rejeitou embargos de declaração de uma decisão anterior do TJGO – que já havia confirmado a legalidade da assembleia. Segundo ele, “a análise implícita de teses jurídicas é suficiente para afastar alegação de omissão, sendo inviável a rediscussão de mérito na via dos embargos.”
Nesta sexta-feira (6), num comunicado aos condôminos, a nova administração diz que não reconhece a manifestação de Aguiar como ato de renúncia, “uma vez que esta ocorreu somente após o
julgamento do processo judicial e, ainda, após a rejeição, à unanimidade, dos Embargos de
Declaração com efeitos infringentes, último recurso cabível perante o Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás.”
“Assim, o afastamento do antigo gestor decorre exclusivamente da decisão
soberana da assembleia condominial, confirmada pelo Poder Judiciário do Estado de Goiás, em
duas instâncias, não produzindo qualquer efeito jurídico a tentativa posterior de atribuir caráter voluntário ao desligamento”, conclui a nota.
Argumentos do síndico
Num vídeo divulgado pela assessoria de imprensa, o agora ex-síndico diz que tomou a decisão “diante da escalada de ataques, perseguições e hostilizações que ultrapassaram todos os limites da razoabilidade e da convivência civilizada.”
Aguiar disse que passou por “ameaças veladas, intimidações reiteradas, campanhas difamatórias em meios de comunicação e ataques à honra” e que a “situação que evoluiu para o risco concreto à integridade física, psíquica, moral e social de todos os membros.”
Ele nega qualquer irregularidade na administração financeira do condomínio. Segundo ele, todas as contas dos quatro mandatos anteriores “foram integralmente aprovadas em assembleia” e a movimentação do mandato vigente está disponível na plataforma de gestão condominial.
Na carta aberta lida em vídeo, o ex-síndico reforça que “não houve desvio de recursos, não há dívidas no montante veiculado, tampouco execução de obras sem autorização da assembleia”. Ele sustenta que todas as manutenções foram realizadas “como prevê a convenção e sem rateio adicional aos proprietários, dentro dos limites orçamentários e um rigoroso controle financeiro”. O síndico também menciona uma auditoria independente que teria identificado recolhimento irregular de tributos pela antiga administradora do condomínio, posteriormente afastada.
Apesar de reiterar que sua administração permanece “formal, lícita e legalmente eleita” pela assembleia ordinária de 11 de março de 2025, com mandato previsto até 28 de fevereiro de 2026, Randerson Aguiar diz que o ambiente se tornou insustentável. “Diante do ambiente de hostilidade extrema, insegurança e desgaste irreversível”, afirmou o empresário do agronegócio, “comunico de forma pública, coletiva, irrevogável e irretratável a minha renúncia ao mandato”.
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