15 de setembro de 2026
NOVA DECISÃO • atualizado em 12/03/2026 às 12:41

TJGO decide que valor mínimo em pedidos de delivery é legal

Tribunal de Justiça de Goiás reforma sentença e reconhece direito de restaurantes de fixar valor mínimo em pedidos por aplicativos
Advogados do iFood dizem que decisão se estende a outros estados - Foto: reprodução
Advogados do iFood dizem que decisão se estende a outros estados - Foto: reprodução

Em decisão unânime, proferida nesta quinta-feira (12), a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás () reformou uma sentença de primeira instância e declarou a legalidade da cobrança de valor mínimo para pedidos em plataformas de entrega, o delivery. O caso começou a ser julgado após ação civil pública que tentava proibir restaurantes e outros estabelecimentos de estipular valor mínimo para pedidos via delivery.

A decisão, liderada pelo voto da relatora, a desembargadora e presidente da Câmara, Ana Cristina Peternella França, pode virar um precedente para a argumentação de bares e restaurantes, acreditam os advogados Miguel Cançado e Thais Cordeiro, representantes do iFood.

Eles destacaram que a plataforma serve como suporte para mais de 460 mil restaurantes e parceiros em todo o país. Segundo a defesa, o valor mínimo não é uma imposição arbitrária da plataforma, mas uma ferramenta de gestão definida exclusivamente pelos próprios donos de restaurantes.

“A decisão terá reflexo em todo o país. O valor mínimo existe para garantir a cobertura dos custos operacionais e a sustentabilidade das operações, especialmente para os pequenos empreendedores”, afirmou Miguel Cançado.

A defesa também questionou a isonomia da ação, apontando que o iFood é o único alvo do processo, embora diversas outras empresas de tecnologia operem sob o mesmo modelo de negócio.

Voto da relatora

Ao reanalisar o mérito da ação civil pública movida pelo Estadual de Goiás (), a desembargadora entendeu que a prática não configura venda casada nem prática abusiva. Segundo o entendimento da Corte, o empreendedor possui o direito de estipular um ticket mínimo para viabilizar a operação logística, cabendo exclusivamente ao consumidor decidir se aceita as condições ou busca alternativa no mercado.

Livre Iniciativa e Sustentabilidade Econômica

A decisão superior reverte o entendimento anterior que restringia a liberdade dos estabelecimentos em definir suas estratégias de venda. Para a magistrada, a imposição de um valor mínimo é uma ferramenta de gestão necessária para cobrir custos operacionais, especialmente para pequenos empreendedores.

“O empreendedor pode estipular o valor mínimo para entrega, cabendo ao consumidor decidir se prosseguirá ou buscará outro meio para adquirir o produto”, destacou a Magistrada em seu voto.

O que aconteceu antes

Uma ação foi protocolada em 2025 pela 12ª Promotoria de Justiça do MPGO, em Goiânia, contra o iFood, por exigir valor mínimo para pedidos de delivery, e obteve sentença favorável na primeira instância. A ação civil pública foi proposta pela então titular da promotoria, Maria Cristina de Miranda, seguida pela atual titular, promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini.

A juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, proferiu sentença que reconhece o abuso da exigência de pedido de valor mínimo na plataforma.

Foi essa sentença que caiu nesta quinta. Ainda não se sabe se a promotora vai recorrer.

Histórico do recurso

O havia sido suspenso no dia 5 de março, após pedido de vista da própria relatora. Durante o processo, a defesa das plataformas e entidades do setor, como a Abrasel, argumentaram que a proibição do valor mínimo poderia gerar prejuízos logísticos severos, forçando o aumento geral de preços ou o repasse de taxas abusivas aos consumidores para compensar pedidos de baixo valor.

A Decisão foi celebrada por representantes do setor gastronômico, que viam na ação do Ministério Público um risco à financeira de mais de 460 mil restaurantes que utilizam ecossistemas digitais de entrega.

Principais Pontos da Decisão:

Inexistência de Venda Casada:

O tribunal entendeu que não há obrigação de compra de um produto secundário, mas sim um patamar para viabilizar o serviço de entrega.

Autonomia do Lojista: O valor mínimo é definido pelo dono do restaurante, e não de forma arbitrária pela plataforma.

Liberdade de Escolha:

O consumidor mantém o poder de decisão de compra perante a transparência das taxas exibidas antes da finalização do pedido.

Confira a íntegra da manifestação do iFood!

Nota à imprensa

“O iFood celebra a decisão unânime da Justiça de Goiás que reconhece a legalidade do pedido mínimo no delivery. A decisão protege a viabilidade econômica de milhares de restaurantes em todo o Brasil e garante que 94% dos estabelecimentos parceiros do iFood — dos quais mais de 75% são pequenos e médios negócios — possam continuar operando de forma sustentável. O pedido mínimo é uma prática legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e existe em todo o setor para assegurar a cobertura de custos operacionais dos restaurantes.

A decisão também beneficia os consumidores. Sem o pedido mínimo, os estabelecimentos seriam forçados a retirar produtos de menor valor do cardápio ou aumentar preços de forma generalizada. Dados do iFood mostram que o valor médio do prato principal dos restaurantes que não cobram pedido mínimo é 20% superior aos valores dos estabelecimentos que praticam pedido mínimo de R$ 15. A manutenção dessa prática garante mais variedade no cardápio e preços acessíveis para todos os consumidores.

O iFood reforça seu compromisso com a sustentabilidade de todo o ecossistema e segue trabalhando para garantir que restaurantes, entregadores e consumidores tenham acesso a um modelo de delivery viável, democrático e acessível.”


Leia mais sobre: / Direito e Justiça / Economia