O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) extinguiu, sem resolução do mérito (sem decidir quem está com a razão, devido a erro processual) uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Caldas Novas, questionando o pagamento de gratificações e adicionais concedidos a servidores públicos municipais. A decisão foi proferida na quinta-feira, 30, pela 8ª Câmara Cível do TJGO.
O caso teve início após uma decisão de primeira instância, proferida pela 3ª Vara Judicial da Comarca de Caldas Novas, que havia determinado a suspensão imediata do pagamento das gratificações e adicionais aos servidores municipais. Diante da decisão, o Município de Caldas Novas recorreu ao Tribunal de Justiça.
Ao analisar o recurso, o TJGO entendeu que a Ação Civil Pública utilizada pelo Ministério Público não era o instrumento jurídico adequado para discutir eventual inconstitucionalidade da legislação municipal. Com isso, a ação foi extinta e o agravo relacionado ao caso ficou prejudicado.
“A decisão representa uma importante vitória jurídica para o Município de Caldas Novas e, especialmente, para os servidores efetivos da administração municipal, que seguem assegurados quanto à manutenção das gratificações previstas em lei”, divulgou o municípo.
A defesa da Prefeitura foi conduzida pelo Procurador-Geral do Município, Rodrigo Ribeiro de Souza.
Na decisão, o desembargador Ronnie Paes Sandre destacou que a ação proposta pelo Ministério Público buscava, na prática, discutir diretamente a constitucionalidade da lei municipal, o que não poderia ocorrer por meio de Ação Civil Pública.
O que o MP questiona
Ele argumenta que a Lei Complementar Municipal nº 247/2025, publicada em 29 de outubro, contém irregularidades ao tratar das gratificações. E destaca que a norma fere artigos da Constituição Federal e da Constituição Estadual, além de princípios como impessoalidade e moralidade administrativa.
O promotor apontaque a lei municipal erra ao permitir o pagamento de gratificação a servidores comissionados, portanto já gratificados, o que é considerado ilegal. Ele argumenta na ação que esses servidores já exercem funções de chefia, direção ou assessoramento, e sua remuneração já inclui essas atribuições.
Gratificações de 100% do salário
O promotor recomendou inicialmente a suspensão, alegando que a lei de Caldas também não define critérios claros para o cálculo dos valores, deixando ao Executivo a decisão sobre os percentuais, sem participação do Legislativo. “Termos vagos como ‘entre outros fatores’ e a possibilidade de gratificações de até 100% do salário caracterizam, segundo o MPGO, uma delegação em branco ao Executivo”, divulgou a instituição em novembro.
Para agravar, segundo o representante do MPGO, alguns cargos passam a receber gratificações permanentes apenas por estarem lotados em determinados setores, “o que, na prática, funciona como um segundo vencimento além do salário-base”.
Pagamento de adicional por atividades rotineiras
O pagamento de Adicional de Representação, para o MPGO envolve situações que em atividades comuns e rotineiras da administração pública, já cobertas pelo salário-base. E cita: “Atos como representar o município em bancos e órgãos públicos, participar de reuniões e tratar de assuntos administrativos são, conforme o órgão, funções típicas dos cargos e não deveriam gerar pagamento extra”.
Além disso, foi aplicado um critério que calcula o adicional pelo número de instituições com as quais o servidor mantém contato. “Para o MPGO, trata-se de um parâmetro vago e sujeito a interpretações subjetivas”.
Falta de estudo de impacto orçamentário
Segundo o representante do MPGO, o projeto de lei que deu origem à Lei Complementar nº 247/2025 não apresentou estudo de impacto orçamentário, o que viola a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O MPGO reforça que qualquer aumento de gasto com pessoal precisa vir acompanhado de estimativa do impacto financeiro para o ano em curso e os dois seguintes.
Possibilidade de recurso
Diante do peso dos fatos apontados pelo MPGO, ainda não se sabe, mas é provável que o órgão recorra da decisão judicial por meio de outro instrumento jurídico que não a ação civil pública.
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