A juíza Sirlei Martins da Costa, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia reconheceu a relação multiparental de um casal homoafetivo e de um amigo em comum (escolhido como pai biológico) na filiação de uma menina. A magistrada determinou que o nome da mãe afetiva seja incluso na certidão de nascimento da criança. Com isso, a criança passa a ter o nome das duas mães (biológica e afetiva) e do pai biológico no registro civil.
A juíza adotou como premissa a família plural como consequência de uma nova perspectiva da sociedade em uma busca incessante da felicidade individual, baseada no afeto e no usufruto de uma vida digna, saudável e plena.
De acordo com a magistrada, é evidente que a maternidade e a paternidade profundamente almejados e conjuntamente planejados advêm da maturidade dos genitores que, a seu ver, de maneira responsável, assumiram todos os deveres inerentes à condição de pais e mães da criança.
“Verifico que a criança é cercada de todos os cuidados necessários ao seu desenvolvimento. O ambiente familiar é saudável, envolto de amor, carinho, afeto, respeito e felicidade. Está comprovado nos autos que a criança sente o mesmo amor, carinho, afeto, confiança e segurança por todos os seus genitores – biológicos e socioafetivo – motivo pelo qual em respeito ao princípio da dignidade humana e aos novos desdobramentos a que o conceito de entidade familiar tem passado, entendo por bem deferir o pedido inicial”, disse a juíza.
Sem vencer há 55 dias, Atlético-GO vive uma crise que aumenta a cada rodada no…
Já é a 17ª captação realizada no próprio hospital, que possui estrutura tecnológica para esse…
A carga de incêndio era muito alta, composta por tecido e madeira. Apesar do cenário,…
Reprodução de edição do jornal O Mosquito publicado em Catalão na década de 1920, e…
A seleção feminina de vôlei encerrou a participação em Paris 2024 da melhor maneira possível:…
Não faltaram dedicação e suor. Nos Jogos Olímpicos das mulheres, as do futebol feminino defenderam…