14 de julho de 2025
NOVO JULGAMENTO • atualizado em 17/06/2025 às 16:39

TJ-GO inocenta ex-dirigentes da Comurg em ação de improbidade sobre acordos trabalhistas

Decisão unânime da 2ª Câmara Cível confirma sentença de 2024 que rejeitou acusação do MP-GO sobre atos entre 2009 e 2016
TJ-GO inocentou 16 acusados pelo MP em ação que corre há sete anos sobre acordos trabalhistas da Comurg - Foto: divulgação
TJ-GO inocentou 16 acusados pelo MP em ação que corre há sete anos sobre acordos trabalhistas da Comurg - Foto: divulgação

Uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) inocentou 13 pessoas, entre ex-presidentes, servidores e dirigentes sindicais, e três instituições, que foram acusados de improbidade administrativa na Companhia Municipal de Urbanização (Comurg). A denúncia inicial tinha partido do promotor Fernando Krebs, do Ministério Público de Goiás, e apontava irregularidades em acordos trabalhistas e convenções coletivas firmados no período entre 2009 e 2016.

EDILBERTO
Ex-presidente da Comurg, Edilberto Dias celebrou decisão – Foto: arquivo Samuel Straioto

Em novembro do ano passado, após sete anos de processo, a juíza Raquel Rocha Lemos do TJ-GO já tinha julgado improcedentes as acusações contra o grupo ligado à Comurg. Entretanto, explica o advogado e ex-presidente da Comurg, Edilberto de Castro Dias, um dos inocentados, a Procuradoria do Município recorreu na época.

A decisão atual, tomada segundo ele na quarta-feira (11) pela 2ª Câmara, concordou por unanimidade com o primeiro entendimento e julgou improcedente a ação civil pública (ACP) movida por Krebs alegando improbidade administrativa.

Dias explica que foram atingidos com esta decisão “todos os processados pelo MP na ACP”, entre ex-presidentes, ex-diretores da Companhia, dirigentes sindicais e instituições que participaram da celebração dos acordos.

Quem são os inocentados pelo TJ-GO:

  • Wolney Wagner de Siqueira
  • Luciano Castro
  • Valduiro Campos
  • Paulo de Tarso
  • Paulo César Fornazier
  • Ormando Pires
  • Edilberto Dias
  • Cirilo Bonfim
  • Claudimar Silva
  • Elizabete Potenciano
  • Nilton Vieira
  • Rildo Ribeiro
  • Edgar Segato

Também estavam no processo as instituições sindicais ligadas à Comurg:

  • SEACONS – Sindicato dos Empregados nas Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e, Coleta de Lixo e Similares do Estado de Goiás;
  • ASCOM – Associação de Servidores da Comurg
  • SEAC-GO – Sindicado das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e
    Terceirização de Mão-de-obra do Estado de Goiás

É importante destacar que essa decisão, da qual cabe recurso em instância superior, não se refere a acordos judiciais, extrajudiciais ou convenções da Comurg posteriores ao período da ação civil do MP (2009 e 2016), tais como os que têm sido questionados atualmente.

Esta semana mesmo, a Corregedoria da Comurg concluiu parte de uma apuração interna sobre possíveis irregularidades em acordos extrajudiciais firmados por 34 servidores efetivos durante gestões anteriores, como mostrou o Diário de Goiás na segunda-feira (16). O resultado da investigação interna foi remetido ao MP-GO e à Polícia Civil, segundo o presidente da Companhia, Cleber Aparecido Santos.

Confira a íntegra de uma manifestação divulgada por Edilberto Dias sobre a decisão:

“Como advogado e ex-presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG), manifesto minha profunda satisfação com a decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que, em 11 de junho de 2025, julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa movida contra mim e outros ex-dirigentes da empresa.

A decisão, sob a relatoria do desembargador Vicente Lopes, reconheceu a ausência de dolo específico em nossa conduta, reafirmando que os acordos e convenções coletivas firmados entre 2009 e 2016 seguiram processos legítimos de negociação sindical, com ampla participação de comissões, assembleias e embasamento em pareceres jurídicos. Este julgamento alinha-se à Lei nº 14.230/2021 e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que exigem prova concreta de intenção ilícita para configurar improbidade administrativa.

A justiça foi feita ao afastar acusações infundadas, preservando a honra e a trajetória de gestores que atuaram com responsabilidade e compromisso com os interesses públicos e dos trabalhadores da COMURG. Agradeço ao Poder Judiciário goiano pela análise técnica e imparcial, que reforça a segurança jurídica e o respeito aos princípios do devido processo legal”.

Edilberto de Castro DiasAdvogado


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