14 de outubro de 2026
SAÚDE

TCM veta novo contrato emergencial para hospital em Anápolis

Tribunal também exige que prefeitura conclua processo licitatório para selecionar OS gestora da unidade
Fachada do Hospital Municipal Alfredo Abrahão, em Anápolis. (Foto: Bruno Velasco)
Fachada do Hospital Municipal Alfredo Abrahão, em Anápolis. (Foto: Bruno Velasco)

Uma decisão do Tribunal de Contas dos de Goiás (), publicada nesta terça-feira (17), proibiu que a prefeitura de Anápolis firme novo contrato de caráter emergencial para a gestão do Municipal Alfredo Abrahão. A unidade está, desde 2024, sob administração da Fundação Universitária Evangélica (Funev).

Segundo o TCM-GO, o município já ultrapassou o período permitido por lei, de 18 meses, para terceirização de serviço público sem realização de processo licitatório. No acórdão, o tribunal exige que seja concluída uma licitação que teve início ainda em 2024 para definir a Organização Social (OS) que fará a gestão.

O pleno da Corte de Contas seguiu parecer do relator, conselheiro Daniel Goulart, que julgou irregular o último contrato firmado com a Funev, em 2025, para a gestão do hospital. O primeiro contrato com a Funev para administração do Alfredo Abrahão ocorreu no fim de 2024, sob (Republicanos), mas a renovação veio já na gestão de (PL).

Em 2024, Naves decidiu por não homologar a licitação que teve o Instituto de Gestão Humanizada (IGH) como OS vencedora do certame. À época, a alegação era de que havia riscos de judicialização que poderiam comprometer o funcionamento da unidade. A opção foi por firmar um contrato de caráter emergencial, ou seja, sem processo licitatório com a Funev.

Com Márcio Corrêa, a preferência pela Funev persistiu e não foi concluída a licitação iniciada com Naves. A atual administração também desqualificou o IGH, que por ora não pode atuar no município.

O acórdão do TCM determina que, em até 60 dias, a Secretaria Municipal de Saúde deve apresentar documentos que demonstrem o cronograma de finalização do processo, além de documentos que comprovem a regular contratação, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa, antes do término do contrato vigente; ou o procedimento regular para a terceirização da gestão do Hospital Municipal Alfredo Abrahão.


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