07 de julho de 2025
JULGAMENTO

TCE-GO julgará contas da gestão de Caiado em 2024 na próxima segunda-feira, 23

Parecer prévio das Contas do Governador será apresentado no TCE-GO pelo conselheiro Edson Ferrari, que é o relator do parecer
Parecer sobre contas da gestão de Caiado de 2024 será avaliado e julgado no Tribunal - Foto: arquivo / Israel Borsatto / TCE-GO
Parecer sobre contas da gestão de Caiado de 2024 será avaliado e julgado no Tribunal - Foto: arquivo / Israel Borsatto / TCE-GO

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) pautou para segunda-feira (23) a apresentação e o julgamento do parecer prévio das Contas do Governador Ronaldo Caiado (UB) referentes ao exercício de 2024. O conselheiro Edson Ferrari é o relator do processo.

O julgamento do parecer prévio das contas de Caiado ocorrerá em sessão plenária extraordinária, a partir das 15h, de forma presencial, com transmissão ao vivo pelo canal do TCE-GO no YouTube e na página do TCE-GO no Facebook. Após a análise, o processo será encaminhado à Assembleia Legislativa (Alego), a quem cabe o julgamento em definitivo.

No ano passado, as contas da gestão do governador em 2023 foram aprovadas sem ressalvas em uma sessão dessas que fez 19 recomendações ou determinações a diferentes órgãos e poderes, como o Tribunal de Justiça. Foram sete recomendações a mais que nas contas de 2022. Como mostrou o Diário de Goiás na época, no foco do último relatório estava a relação do governo com as organizações sociais e civis (OSs e OSCs) que prestam serviços na área de Saúde.

Contas do Governador

As Contas do Governador abrangem a totalidade do exercício financeiro, compreendendo recursos utilizados, arrecadados, guardados, geridos ou administrados no âmbito da administração pública estadual, contemplando todos os poderes e órgãos autônomos.

Como esclarece o Tribunal, os jurisdicionados prestam contas ao TCE-GO, e o órgão emite um parecer prévio após análise multidisciplinar que avalia itens como a gestão orçamentária, as vinculações constitucionais em áreas como saúde e educação, a gestão patrimonial e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Pleno do TCE-GO julga o parecer prévio apresentado pelo relator, que pode conter recomendações e determinações, mas compete a Alego o julgamento das contas prestadas.


Leia mais sobre: / / / / Direito e Justiça / Notícias do Estado / Política