09 de outubro de 2024
Arrecadação • atualizado em 23/07/2023 às 19:10

Taxa do agro: liminares que impediam cobrança são suspensas em definitivo pelo presidente do TJGO

Desembargador Carlos França argumentou que suspender a cobrança resultaria em uma diminuição significativa na arrecadação de recursos destinados à infraestrutura necessária para o escoamento da produção agrícola de Goiás
Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Foto: divulgação
Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Foto: divulgação

Na última sexta-feira (21), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, acolheu o pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Estado de Goiás para sustar efeitos de 11 decisões proferidas em mandados de segurança, que suspendiam a cobrança da taxa do agro, impetrados pela Associação de Produtores de Soja, Milho e outros Grãos Agrícolas do Estado de Goiás (Aprosoja-GO), entre outros produtores rurais. A medida representa uma vitória para o governo de Ronaldo Caiado (União Brasil).

De acordo com o chefe do Poder Judiciário estadual, as decisões anteriores resultariam em uma diminuição significativa na arrecadação de recursos destinados à infraestrutura necessária para o escoamento da produção agrícola de Goiás, situação que poderia potencialmente comprometer a economia estadual, além de desequilibrar as contas públicas e afetar a prestação de serviços públicos necessários à sociedade goiana.

Carlos França argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de pedido cautelar na ADI 7.363/22, havia negado a suspensão da legislação que amparava a taxa do agro, entendendo que não há inconstitucionalidade na legislação estadual que autoriza a cobrança da referida taxa.

O presidente do TJGO mencionou ainda, o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que defende a validade da legislação e afirma que a decisão de suspender a taxa do agro poderia prejudicar a ordem administrativa do estado, considerando que os recursos arrecadados pelo Fundo de Infraestrutura (Fundeinfra) têm uma vinculação específica com investimentos em infraestrutura, de interesse coletivo.

Dessa forma, a suspensão da cobrança poderia resultar em prejuízos financeiros que impactariam a prestação dos serviços públicos.

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