12 de julho de 2026
Justiça

STJ restabelece acusação de estupro de vulnerável contra João de Deus em processo de abusos sexuais

Decisão atende recurso do MP-GO e derruba entendimento do TJ-GO sobre decadência em parte do processo; caso retorna ao tribunal goiano
STJ acolhe recurso do MP-GO e restabelece acusação de estupro de vulnerável contra João de Deus em processo que volta a tramitar no TJ-GO. Foto: Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil.
STJ acolhe recurso do MP-GO e restabelece acusação de estupro de vulnerável contra João de Deus em processo que volta a tramitar no TJ-GO. Foto: Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e restabeleceu a acusação de estupro de vulnerável em um processo que envolve denúncias de abusos sexuais atribuídos a João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus. Ele já foi condenado a mais de 200 anos de prisão por crimes sexuais e atualmente cumpre prisão domiciliar.

A decisão foi publicada na última sexta-feira (19) e determina o retorno do processo ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), onde as demais questões apresentadas pela defesa deverão ser analisadas.

Segundo o MP-GO, a ministra Maria Marluce Caldas também afastou a extinção da punibilidade por decadência que havia sido reconhecida pelo TJ-GO em relação a três vítimas do processo.

Em nota, a defesa de João de Deus informou que recorreu da decisão e solicitou que o caso seja apreciado pelo colegiado do STJ. Os advogados afirmam que o entendimento adotado contraria posicionamentos anteriores do próprio tribunal e sustentam a expectativa de que a absolvição já reconhecida pelo TJ-GO seja restabelecida.

O caso teve denúncia apresentada pelo Ministério Público em 2020, quando João de Deus foi condenado em primeira instância. Posteriormente, ao analisar recurso da defesa, o Tribunal de Justiça de Goiás desclassificou um dos crimes de estupro de vulnerável para violação sexual mediante fraude e reconheceu a decadência do direito de representação em relação a três vítimas.

No recurso ao STJ, o Ministério Público argumentou que, em crimes sexuais praticados em contextos marcados por abuso de confiança e assimetria de poder, o prazo para representação não deve ser contado automaticamente a partir da data dos fatos, devido às particularidades desse tipo de crime.

Com a decisão, o processo volta a tramitar no TJ-GO para continuidade do julgamento.

NOTA COMPLETA – Defesa de João de Deus

A defesa informa que a decisão proferida no AREsp nº 2.994.721/GO é monocrática e já foi objeto do recurso para que a matéria seja submetida ao colegiado do Superior Tribunal de Justiça.

Com o devido respeito, a defesa entende que a decisão recorrida foi proferida em confronto com a orientação do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria. Por essa razão, confia que, quando do exame colegiado, o Tribunal irá restabelecer a absolvição anteriormente declarada pelo TJ-GO.

O caso “João de Deus” é sensível e ganhou repercussão mundial, porém todos os processos foram analisados e submetidos ao crivo do Tribunal de Justiça de Goiás, e nesse caso, a conclusão foi pela absolvição, de modo que a defesa buscará manter essa situação que representa o maior grau de justiça aplicada ao caso concreto.


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