20 de abril de 2025
Data definida • atualizado em 11/04/2025 às 09:22

STF marca julgamento de mulher que pichou a Estátua da Justiça para 25 de abril

A cabeleireira Débora Rodrigues, que pichou "Perdeu, mané" no patrimônio público com batom durante os atos golpistas de 8 de janeiro, aguarda o julgamento em prisão domiciliar
Monumento histórico foi pichado pela cabeleireira durante atos golpistas. Foto: Joédson Alves / Agência Brasil
Monumento histórico foi pichado pela cabeleireira durante atos golpistas. Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

O julgamento virtual da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos foi marcado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A mulher, suspeita de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de ter pichado “Perdeu, mané” com batom na estátua A Justiça na Praça dos Três Poderes, em Brasília, aguarda o julgamento em prisão domiciliar.

No mês passado, o julgamento foi suspenso a pedido do ministro do Supremo Luix Fux para vista, que devolveu a ação na última quinta-feira (10). O caso é julgado pela Primeira Turma da Corte, que também é formada pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Relembre o caso

Débora é acusada de participar dos atos golpistas do dia 8 de janeiro em Brasília, e ter pichado a estátua da deusa Têmis, que representa a Justiça, na Praça dos Três Poderes, em frente ao STF. A obra, que é um patrimônio público, foi esculpida pelo artista plástico Alfredo Ceschiatti em 1981, e tem valor simbólico e histórico, além de estar avaliada em até mais de R$ 2 milhões.

Antes da suspensão do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento solidário de R$ 30 milhões. Essa é a mesma quantia que todos os condenados pelo 8 de janeiro terão que pagar pelos dados causados com a depredação.

A condenação de 14 anos soma as penas de cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses); Golpe de Estado: (5 anos); Associação Criminosa Armada (1 anos e 6 meses); Dano Qualificado: (1 ano e 6 meses); Deterioração do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses).

A pena sugerida para Débora ficou na média das demais condenações dos acusados de participar dos atos golpistas. As penas gerais variam entre 14 e 17 anos. O voto de Moraes foi seguido por Flávio Dino. O placar é de 2 votos a 0 pela condenação.

Prisão domiciliar

Desde o mês passado, Débora cumpre prisão domiciliar, após soltura concedida por Moraes. À época, a defesa da cabeleireira argumentou que ela é mãe de duas crianças menores de 12 anos, responsável pelos cuidados e pelo sustento dos filhos.

Com a decisão, a acusada passou a cumprir prisão domiciliar na cidade em que reside no interior de São Paulo. Débora faz uso de tornozeleira eletrônica, não pode acessar redes sociais e ter contato com outros investigados. No caso de descumprimento, ela deverá voltar para o presídio.


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