O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (16) a suspensão parcial da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de envolvimento na trama golpista articulada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A medida atende à decisão da Primeira Turma da Corte, que, na semana passada, manteve três das cinco acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o parlamentar. Ramagem seguirá respondendo pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Por outro lado, duas imputações foram suspensas: dano qualificado por violência e grave ameaça contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. A suspensão vale desde 14 de maio, data da publicação do acórdão da decisão da Primeira Turma, e seguirá até o fim do mandato parlamentar de Ramagem.
A defesa do deputado vinha defendendo a suspensão integral da ação, com base no artigo 53 da Constituição Federal, que permite ao Congresso sustar ações penais contra seus membros. Em sessão realizada no dia 7 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou a sustação da denúncia contra Ramagem, decisão comunicada ao STF no dia seguinte.
No entanto, o Supremo limitou os efeitos da decisão parlamentar. De acordo com Moraes, apenas os crimes atribuídos a Ramagem após sua diplomação, em dezembro de 2022, poderiam ser suspensos — o que não inclui os atos praticados enquanto ele era diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
A atuação de Ramagem à frente da Abin é investigada no chamado caso da “Abin Paralela”, no qual ele teria utilizado a estrutura do órgão para monitorar adversários políticos do governo Bolsonaro de forma ilegal.
A tentativa da Câmara de estender a suspensão da ação para todos os réus do núcleo 1 da suposta trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro foi neutralizada por decisão unânime dos ministros da Primeira Turma do STF. A manobra foi considerada inconstitucional.
Entenda o caso
A denúncia do Ministério Público Federal foi aceita em 26 de março de 2025 contra oito integrantes do chamado “núcleo 1”, considerado o principal da articulação para tentar reverter o resultado das eleições presidenciais de 2022 e impedir a posse de Lula.
Além de Ramagem, são réus:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Walter Braga Netto, general e ex-vice na chapa de Bolsonaro;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator.
Todos respondem por crimes como tentativa de golpe, associação criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O processo seguirá agora com as limitações determinadas pela Corte, enquanto aguarda o julgamento de uma nova ação da Câmara, que tenta reverter a decisão do STF. O caso será relatado pelo próprio Alexandre de Moraes, mas ainda não há data marcada para análise no plenário.
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