A Primeira Turma do STF rejeitou nesta terça-feira (6) os pedidos de nulidade das defesas dos acusados do chamado “núcleo 4” da trama golpista entre 2022 e 2023. A votação para aceitar ou não a denúncia deve ocorrer também nesta terça.
Os denunciados desse grupo são acusados de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades em 2022.
Nesta denúncia, quem representou a Procuradoria-Geral da República (PGR), foi a subprocuradora Cláudia Sampaio Marques. Ela sustentou que os sete acusados agiram e concorreram para que houvesse um golpe de Estado.
“Todos agiram e concorreram para que houvesse um golpe de Estado, para que Jair Bolsonaro permanecesse no poder. E cada um fez a sua parcela de ação para o alcance desse objetivo comum”, disse a subprocuradora Marques no início da sessão. “A denúncia pormenorizou a conduta de cada agente […]. Tanto é assim que todos os acusados se defenderam exatamente do que foram acusados, com substanciosas defesas”, afirmou Cláudia Sampaio.
Defesas cobraram descrição individualizada dos papéis na trama golpista
Os cinco ministros da Turma, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, negaram as preliminares apresentadas. A maioria das defesas alega que a PGR não descreveu individualmente, nas alegações ao STF, quais foram as ações de cada um dos denunciados na trama golpista.
Nesta terça o STF julga se aceita a denúncia contra grupo acusado de produzir desinformação sobre as eleições e transforma o grupo em réus. Composto por sete pessoas, o grupo teria atuado para espalhar fake news sobre o processo eleitoral como estratégia para inflamar apoiadores e manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na Presidência, mesmo após derrota na eleição, segundo a denúncia da PGR.
O ministro-relator, Alexandre de Moraes, apontou que as ações do grupo desinformaram a população e tornaram o Poder Judiciário vulnerável.
Os denunciados de envolvimento na trama golpista no STF nessa terça são:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva do Exército;
- Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;
- Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;
- Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
- Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal;
- Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército.
Três sessões marcadas
Estão marcadas três sessões para análise da denúncia. A primeira começou às 9h30 de hoje, e a segunda está agendada para as 14h30. A terceira, para a manhã de amanhã, também às 9h30. Entretanto, a expectativa é que a análise seja concluída ainda nesta terça.
Haverá a abertura de uma ação penal se os ministros aceitarem a denúncia, como já fizeram para os últimos dois núcleos da trama golpista. Durante esse processo, haverá nova fase de produção de provas e apresentação das defesas. Só depois disso é que a ministros da turma decidirão se condenam ou absolvem os envolvidos.
O STT inverteu a análise da denúncia e pautou o núcleo 4 antes do núcleo 3 porque a 1ª Turma adiou o julgamento da denúncia contra o grupo anterior, que estava prevista para acontecer no início de abril e, agora, está marcada para os dias 20 e 21 de maio.
Segundo o portal Uol, veja o que disseram as defesas:
“A denúncia imputa a ele [Ailton Gonçalves Barros] uma série de crimes gravíssimos sem a devida especificação. As conversas trazidas pela investigação aos autos parecem muito mais desabafos entre pessoas conhecidas do que pessoas combinando práticas de crimes”. – Érica de Oliveira Hartmann, defensora pública federal falando por Ailton Gonçalves Barros
“Há uma tentativa clara de responsabilização por ato de terceiro. […] Entendo aqui que a Procuradoria Geral da República foi induzida a erro pelo relatório da Polícia Federal, porque tudo se baseia e uma reportagem publicada […] baseada em um print de um Twitter. Angelo não tem nenhuma ligação com o IVL, não é funcionário, não é contratado, nem é pessoal de serviços. Teria participado de uma reunião”. – Zoser Hartmann de Araújo, advogado de Ângelo Martins Denicoli
“O engenheiro Carlos Rocha fez os relatórios [sobre as urnas eletrônicas] e recebeu por isso, entregou esse tema para o seu contratante, o Partido Liberal. […] Rocha foi contratado pelo PL, por seu presidente, Valdemar Costa Neto e, como já dito aqui na tribuna, ele esteve na mesma circunstância fática, na mesma consideração fática e, corretamente, não está denunciado o presidente do PL. Mas está denunciado o prestador de serviço que ofereceu uma avaliação.” – Melilo Dinis do Nascimento, advogado de Carlos César Moretzsohn Rocha
“A denúncia não descreve qual seria o papel do denunciado na organização criminosa. Para encaixar Giancarlo dentro da organização criminosa, a única alegação da acusação é que o denunciado teria sido cedido a Abin. […] No entanto, Excelências, diferentemente do que alega o Ministério Público, Giancarlo não era subordinado nem direto e nem indireto de Ramagem. Giancarlo não atendia as demandas de Ramagem. Giancarlo não tinha contato nem dentro, nem fora da agência com Alexandre Ramagem.” – Juliana Rodrigues Malafaia, advogada de Giancarlo Gomes Rodrigues
“Guilherme, ele não produziu vídeo ou mensagem alguma para poder descredibilizar as eleições ou a legitimidade do governo. Ele apenas exerceu o seu direito de expressar sua opinião particular, que lhe é garantido constitucionalmente […]. Então, senhoras e senhores ministros, um homem e um celular jamais teriam capacidade de influenciar a movimentação de uma massa da magnitude do Rio de Janeiro.” – Leandro Coelho Avelar, advogado de Guilherme Marques de Almeida
“O fato de se integrar uma organização criminosa não justifica a responsabilidade pelos delitos praticados por aqueles que integram essa organização. É bem possível que, dentro de uma estrutura de uma organização criminosa, composta, por exemplo, por seis membros, que os seis respondam pela organização e que quatro respondam por crimes que praticaram, os outros dois não, porque não contribuíram, nem de forma consciente, nem de forma voluntária, para os fatos praticados.” – Hassan Magid de Castro Souki, advogado de Marcelo Araújo Bormevet
“Os fatos que estão descritos na denúncia com relação ao Reginaldo são genéricos, imprecisos e, mais do que isso, anêmicos, frágeis.[…] Nós temos que ter justa causa, temos que ter indícios de autoria e materialidade. Isso não existe. Essa defesa requer a rejeição da ação penal em relação ao acusado Reginaldo Vieira de Abreu.” – Tiago Ferreira da Silva, advogado de Reginaldo Vieira de Abreu
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