30 de abril de 2025
JULGAMENTO NO STF • atualizado em 31/03/2025 às 15:58

STF mantém multa de R$ 40 mil por Bolsonaro impulsionar “Lula Flix” em 2022

Maioria dos ministros da Primeira Turma do STF votou por manter a multa do TSE aplicada em Bolsonaro por pagar para aumentar visualizações das ofensas ao concorrente
Site ofendia Lula e promovia Bolsonaro com impulsionamento pago pela campanha dele - Fotomontagem: reprodução
Site ofendia Lula e promovia Bolsonaro com impulsionamento pago pela campanha dele - Fotomontagem: reprodução

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por manter uma multa de R$ 40 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua coligação nas Eleições de 2022. A maioria já votou.

O ex-presidente foi condenando pela Justiça Eleitoral por ter impulsionado, durante a campanha para se reeleger em 2022, o portal “Lula Flix”. O site continha conteúdo negativo ao então adversário dele à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em sessão virtual, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram por rejeitar um recurso de Bolsonaro e manter a multa. Com isso, foi formada maioria entre os cinco ministros que compõem a Primeira Turma.

Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, declarou-se impedido de votar no caso, por ter atuado como advogado da campanha de Lula em 2022. Já o ministro Luiz Fux, , tem até o fim da próxima sexta-feira (4) para votar, informou a Agência Brasil.

Maioria confirmou decisão de Flávio Dino

A maior parte dos ministros confirmou decisão monocrática de Dino, relator do caso, que já havia negado andamento ao recurso, afirmando que a defesa não conseguiu apontar quais teriam sido as condutas inconstitucionais do TSE.

A defesa de Bolsonaro e sua coligação alegam que o material impulsionado não foi produzido pela própria campanha, e sim a reprodução de reportagens jornalísticas publicadas em veículos de ampla circulação. Para a defesa, as publicações estariam, assim, protegidas pela liberdade de expressão e imprensa.

Os ministros discordaram com base no que diz a Legislação Eleitoral. Na internet, o chamado impulsionamento é um serviço em que plataformas de buscas ou de redes sociais cobram para que determinado material ganhe maior alcance entre os usuários. Pelas regras eleitorais, esse tipo de serviço é permitido para destacar material positivo do próprio candidato, mas nunca para disseminar material negativo contra algum adversário político, como ocorreu.

Durante a campanha de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que Bolsonaro e sua coligação violaram as regras ao terem inserido no site favorável a Bolsonaro, em destaque, material compilado pelo portal apócrifo “Lula Flix”. Ficou entendido pela Corte que o portal surgiu com a proposta de ser um agregador de informações negativas sobre o candidato do PT.

Ao manter a multa, STF apontou estratégia de Bolsonaro para burlar legislação

Além disso, a campanha de Bolsonaro contratou dez inserções de material em destaque no Google, plataforma de buscas dominante no país. Pelo contrato, quem buscasse por determinados termos recebia entre os primeiros resultados o site favorável ao candidato, mas quando acessava esse portal se deparava, na página de abertura, com material negativo sobre Lula, e era direcionado ao canal do YouTube “Lula Flix”.

Para o TSE, tratou-se de um “ardil” e “notória burla” às normas eleitorais. Pelo acórdão (decisão colegiada) sobre o caso, Bolsonaro e sua campanha “lançaram mão de propaganda eleitoral a princípio regular visando em tese se promover na internet, mas que, ao fim e ao cabo, direcionava os usuários a sítio eletrônico no qual estampada de forma ostensiva publicidade em desfavor de concorrente político”.

O valor da multa, de R$ 40 mil, foi a máxima prevista como punição para violação das regras de impulsionamento.

Derrubada do portal foi negada na época

Ainda segundo a agência, a campanha de Lula chegou a pedir a derrubada do Lula Flix, apontando que o canal estava registrado sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha de Bolsonaro. O TSE, contudo, negou a retirada do ar de toda a página, derrubando somente as notícias já reconhecidas como sendo falsas pela Justiça Eleitoral.

A decisão é mais uma na lista que atinge o ex-presidente. Na Justiça eleitoral ele já foi condenado à inelegibilidade em diversos processos. Já no STF, na terça-feira (25), virou réu por vários crimes também na Primeira Turma, relacionados à tentativa de golpe de estado.


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