A situação do senador Sérgio Moro (de saída do UB para o PL) se complicou no Supremo Tribunal Federal (STF). Foi publicada na segunda-feira (23) decisão da Primeira Turma do STF negando, por unanimidade, um recurso apresentado pelo senador contra o aceite da denúncia ofertada contra ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por conta do episódio no qual ele brincou insinuando “compra” de um habeas corpus do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes.
A decisão mantém a tramitação da ação penal contra Moro. A notícia vem no momento em que o senador planeja se filiar no PL para ser pré-candidato ao governo do Paraná junto dos seus antigos aliados bolsonaristas.
O julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo parlamentar aconteceu no plenário virtual e o resultado foi publicado na segunda, 23.
A decisão de negar o recurso foi unânime dos ministros da Turma: Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Eles seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
Cármen Lúcia lembrou que os embargos de declaração servem apenas para corrigir erros materiais e questões pequenas, e não poderiam ser usados para tentar alterar o mérito de uma decisão. “Além de a denúncia atender às prescrições formais previstas no art. 41 do Código de Processo Penal brasileiro e ausentes as hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal brasileiro, há justa causa para a ação penal. (…) A via recursal escolhida não se presta para renovação de julgamento que se efetivou regularmente”, consta no relatório dela.
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