13 de maio de 2025
Justiça • atualizado em 06/05/2025 às 08:38

STF julga, nesta terça (6), denúncia contra núcleo 4 da trama golpista

Os denunciados são acusados de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades em 2022
Foto: Carlos Nathan Sampaio
Foto: Carlos Nathan Sampaio

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide, nesta terça-feira (6), se aceita denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) para tornar réus mais sete acusados pela trama golpista durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Os denunciados fazem parte do núcleo 4 da denúncia e são acusados de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades em 2022.

O julgamento está previsto para começar às 9h30, terá uma pausa para o almoço e será retomado às 14h. Se for necessário, foi reservada outra sessão para a manhã desta quarta-feira (7) para conclusão do julgamento.

De acordo com a Agência Brasil, a sessão será aberta pelo presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, fará a leitura do relatório da denúncia, documento que resume a investigação da Polícia Federal (PF) e a acusação da PGR.

Após o fim da leitura, a subprocuradora Cláudia Sampaio Marques fará a acusação em nome da PGR, e os advogados dos acusados também terão a palavra para as sustentações das defesas.

Em seguida, o colegiado fará a votação de questões preliminares suscitadas pelos advogados, como alegações de nulidade das provas, suspeição de Moraes para julgar o caso e ilegalidades nos depoimentos de delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Concluída essa fase, terá início a votação de mérito para decidir se os acusados se tornarão réus e passarão a responder a uma ação penal no STF pelos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência, grave ameaça, contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.


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