06 de outubro de 2026
RECURSO IMPORTANTE

STF garante benefício do INSS a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Decisão da maioria dos ministros consolida jurisprudência nacional e assegura proteção financeira com base na Lei Maria da Penha
Maioria já votou e decidiu pela garantia do benefício para proteção financeira das vítimas que não puderem trabalhar - Foto: Felipe Sampaio / STF
Maioria já votou e decidiu pela garantia do benefício para proteção financeira das vítimas que não puderem trabalhar - Foto: Felipe Sampaio / STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague um benefício temporário, igual ao auxílio-doença, para que precisem parar de trabalhar porque foram vítimas de violência doméstica.

INSS tentou derrubar direito concedido pela Justiça a uma trabalhadora do Paraná

Apontando uma omissão jurídica, o INSS tentava derrubar o direito obtido por uma trabalhadora do mas, como o caso foi parar no plenário do Supremo, ao alcançar maioria, deverá se tornar jurisprudência, valendo nacionalmente. Dos onze ministros, seis já votaram, todos pela manutenção do benefício.

O plenário julgava o recurso em que o INSS tentava derrubar o benefício concedido à trabalhadora em uma decisão na segunda instância da Justiça Federal. A decisão questionada pelo instituto garantia que a vítima recebesse benefício previdenciário análogo ao auxílio-doença pelo afastamento do em razão de crime previsto na Lei Maria da Penha que estabelece esse benefício.

Lei Maria da Penha prevê afastamento do trabalho sem prejuízo do salário

O art. 09°, §2°, inciso II da Lei Maria da Penha garante o direito ao afastamento do trabalho para vítimas de violência doméstica, pode decisão de juiz da vara de proteção à mulher, sem prejuízo do , por até seis meses, mas não indica explicitamente a fonte ou a previsão do recurso. O INSS argumentava que não pode ser obrigado a arcar com os pagamentos, por falta dessa previsão legal, embora a lei equipare esse afastamento ao que dá direito ao auxílio-doença, neste caso, pela ofensa à dignidade física e psicológica da vítima.

violencia domestica
Ofensa à dignidade física e psicológica da vítima – Imagem: reprodução

Diante da previsão da Lei Maria da Penha, o juiz do Paraná responsável pela decisão de afastamento determinou que o INSS garantisse o pagamento do benefício à segurada conforme previsto na referida lei. O que a maioria do Supremo fez foi confirmar isso em última instância, definindo que o INSS deve assumir o repasse e depois acionar o autor da violência que motivou o afastamento para bancar os valores.

Flávio Dino: proteção financeira imediata é prioridade

Pelo entendimento da maioria dos ministros, assim que liberado o benefício, a Previdência Social deve agir de forma regressiva, acionando a Justiça Federal para que os valores pagos com públicos possam ser ressarcidos à autarquia pelos responsáveis pela violência.

O relator, ministro Flávio Dino observou que o pagamento do benefício pode ser determinado pela Justiça estadual em função da Lei Maria da Penha, de modo a garantir a proteção financeira imediata da vítima de violência. “O sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”, reforçou. 

Natureza do benefício pode ser previdenciária ou assistencial

Para garantir a efetividade imediata do afastamento do trabalho previsto na Lei Maria da Penha, os ministros entenderam que o pagamento pode ser de natureza previdenciária, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou assistencial, quando a fonte de renda for informal, desde que comprovada a impossibilidade de trabalhar.

“Além da própria remuneração, é importante destacar que também devem ser mantidos o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os consectários da relação trabalhista firmada, a fim de que a vítima de violência doméstica não seja duplamente prejudicada pela situação em que se encontra por circunstâncias alheias a sua vontade”, escreveu o ministro.

Votação no STF sobre benefício a mulheres que sofreram violência doméstica segue até esta 2ª

Segundo informou a Agência Brasil, até o último domingo (17), Flávio Dino foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. Os demais (Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Roberto Barroso, presidente), têm até as 23h59 desta segunda-feira (18) para votar no plenário virtual, caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa do caso ao plenário físico).


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