A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (9) para restringir a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A manobra dessa semana, facilitada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB)), criou verdadeiro “climão” entre os poderes.
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Com placar de 3 votos a 0, o colegiado confirma o entendimento do Supremo sobre a matéria para estabelecer que, apesar de estar prevista na Constituição, a suspensão do processo criminal não pode ser feita na íntegra pela Câmara. Ela só pode atingir crimes que ele cometeu após a eleição.
Dessa forma, Ramagem deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Esses delitos, conforme apontou a Procuradoria-Geral da República na denúncia oferecida contra o núcleo, ocorreram antes da eleição, inclusive contra a lisura do processo eleitoral.
Por outro lado, ficam suspensas duas acusações contra o deputado, a de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, e a de deterioração de patrimônio tombado.
Já votaram os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O julgamento virtual prossegue para a tomada dos votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Luiz Fux.
Aviso dado
Ainda em abril, Cristiano Zanin, que preside a Primeira Turma do Supremo, enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do núcleo 1.
Essa possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista no Artigo 53 da Constituição. Por ele, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.
No entanto, o ofício enviado à Câmara, alerta que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após empossado no mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.
Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.
Na quinta-feira (8) o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou o Supremo sobre a decisão da Câmara que, na quarta-feira (7), deliberou pela suspensão.
“Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”, diz o ofício.
Mas o texto aprovado abriu brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e contra todos os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O STF reagiu instantaneamente. O ministro Alexandre de Moraes fez uma questão de ordem e pediu o julgamento da questão para evitar a manobra da Câmara.
Quem está no núcleo 1 da trama golpista
Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
- Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
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