17 de março de 2025
JULGAMENTO NO SUPREMO

STF forma maioria para condenar 3 deputados do PL por desvio de emendas parlamentares

Faltam dois ministros para votar até terça-feira; Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa respondem por corrupção passiva e organizações criminosa.
Julgamento segue até terça no STF - Foto: reprodução / CNJ
Julgamento segue até terça no STF - Foto: reprodução / CNJ

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para receber a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados federais do PL Josimar Maranhãozinho (MA) e Pastor Gil (MA) e o suplente Bosco Costa (SE) investigados e denunciados por suspeita de “comercialização” de emendas parlamentares. Com a votação prestes a ser concluída na terça-feira (11), os três irão virar réus.

Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa foram acusados pela PGR por corrupção passiva e organização criminosa. Os três negam as acusações.

As investigações que levaram à denúncia ao STF, apontam que os deputados formavam uma organização liderada por Maranhãozinho, que direcionava emendas parlamentares para determinadas prefeituras em troca de pagamentos ilegais. O esquema funcionava por meio de um grupo armado que fazia cobranças agressivas e exigia o repasse de valores em dinheiro vivo.

Leia também: Acusados de vender emendas com extorsão e grupo armado, deputados do PL serão julgados no STF

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou pelo recebimento da denúncia. Ele foi seguido por Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, formando maioria na turma, que é composta por cinco magistrados.

Votação STF sobre caso que envolve desvio de emendas parlamentares segue até terça

O julgamento ocorre no plenário virtual. A análise começou na semana passada e está programada para durar até terça.

Zanin considerou que há evidências suficientes para o recebimento da denúncia e a abertura de uma ação penal. O mérito do caso, com condenação ou absolvição, ainda será analisado.

Em seu relatório o ministro citou: “Contra os três parlamentares há evidências produzidas ao longo da investigação criminal indicando que teriam atuado em concertação ilícita para solicitar ao Prefeito José Eudes Sampaio Nunes o pagamento de vantagem indevida, o que caracteriza, em tese, o delito de corrupção passiva”.

Mais denunciados

A denúncia foi apresentada pela PGR em agosto do ano passado e envolve outros seis investigados pela Polícia Federal (PF).

Além de votar no caso dos parlamentares, Zanin votou também para receber a denúncia contra outras cinco pessoas, suspeitas de participarem do esquema, mas para rejeitá-la contra um dos denunciados, por considerar que não há indícios suficientes contra ele. Moraes e Cármen seguiram o voto integralmente.

O ministro Alexandre de Moraes considera que há “indícios de que os denunciados referidos estariam unidos de forma estruturada, ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cujas penas máximas são superiores a 04 (quatro) anos, no caso, a corrupção passiva”.

A acusação da PGR aponta que os três acusados solicitaram a um prefeito do interior do Maranhão, em 2020, “vantagem indevida” no valor de R$ 1,6 milhão, em troca da indicação de R$ 6,6 milhões em emendas. Segundo a PGR, o valor da suposta propina foi cobrado do prefeito, mas não houve sucesso na liberação.

Defesas alegam falta de provas

Em defesa preliminar apresentada no processo, os advogados de Josimar Maranhãozinho afirmam que a denúncia é feita por uma “série de descabidas ilações e infundadas conclusões sem o devido suporte probatório”. Além disso, segundo o jornal O Globo, ele afirmou que não foi comprovado que o deputado é o autor da emenda que foi atribuída e nem que houve acerto para o desvio de recursos.

Da parte do deputado Pastor Gil, a defesa afirmou que “não é possível extrair a descrição de sequer uma ação ou omissão atribuível ao Deputado Pastor Gil que se subsuma aos elementos de ura tipo pena! objetivo, muito menos corrupção passiva”. Ou seja, a defesa considera que para a ação ser considerada crime, ela precisaria preencher os requisitos descritos em algum tipo penal correspondente, que ela não vê no caso.

Já Bosco Costa desqualificou as provas apontadas. Em sua defesa ele afirmou que a PGR atribuiu a ele a indicação de uma emenda parlamentar com base “em diálogos de terceiros e anotações manuscritas particulares”, considerando isso insuficiente.


Leia mais sobre: / / Brasil / Geral / Política