O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana, confirmando assim que esses agentes podem realizar policiamento ostensivo nas vias públicas. A decisão foi relativa a um processo de São Paulo, mas agora é extensiva a qualquer cidade que possua ou ainda vá instituir a Guarda Civil Municipal, ou Metropolitana.
No STF há 53 ações pendentes sobre o tema, cuja tramitação será liberada após o julgamento de quinta-feira (20), conforme divulgou o Tribunal.
A Corte julgou um recurso protocolado pela Câmara Municipal de São Paulo para derrubar uma decisão do Tribunal de Justiça paulista que julgou inconstitucional o trecho de uma lei municipal (lei nº 13.866/2004), sobre a competência da Guarda Civil Metropolitana para realizar o trabalho de policiamento.
A lei concedia à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante. Mas na interpretação do TJ-SP, o Legislativo municipal havia invadido a competência do estado ao legislar sobre segurança pública.
Ministro relator defendeu poder de legislar dos municípios
O relator, ministro Luiz Fux, frisou que o STF já tem entendimento de que, assim como as polícias Civil e Militar, as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública. Ele lembrou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe não só aos estados e à União, mas também aos municípios. O voto de Fux foi acompanhado por oito ministros.
“Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, reforçou o ministro Alexandre de Moraes. Ele defendeu que as guardas municipais não se restrinjam à proteção do patrimônio público, mas trabalhem em cooperação com os demais órgãos policiais.
O ministro Flávio Dino também defendeu uma interpretação ampliada do papel das guardas.
A definição é de que as guardas municipais poderão, portanto, realizar policiamento preventivo e comunitário, e prisões em flagrante, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.
Divergência no STF sobre normas legais para a atuação dos guardas municipais
O voto divergente foi do ministro Cristiano Zanin, acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Para ambos, a razão que motivou a ação deixou de existir, uma vez que uma nova lei em vigor se sobrepôs à norma invalidada pelo TJ-SP. Cada um apresentou uma tese distinta, buscando estabelecer limites mais claros para o policiamento ostensivo das guardas, mas esses entendimentos também ficaram vencidos.
A tese de repercussão geral firmada pelo STF é:
“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal.
Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.”
GCM vai virar Polícia Metropolitana em SP
Segundo a Agência Brasil, na manhã dessa sexta (21), o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, disse que o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) será alterado para Polícia Metropolitana. Para o prefeito, a decisão da Corte vai garantir a atuação dos guardas municipais.
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