18 de março de 2025
Confirmada • atualizado em 17/02/2025 às 17:40

STF decide manter decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal

O plenário foi unânime na decisão. A quantidade limite definida para diferenciar usuários de traficantes foi 40 gramas
Todos os ministros da Corte seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou pela rejeição dos recursos da Defensoria Pública e do MPSP. Foto: Reprodução
Todos os ministros da Corte seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou pela rejeição dos recursos da Defensoria Pública e do MPSP. Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal na íntegra. Com unanimidade do plenário, a quantidade de droga caracterizada para diferenciar traficantes de usuários foi fixada em 40 gramas.

O tema foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (14). Todos os ministros da Corte seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou pela rejeição dos recursos. Os tais recursos foram protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, finalizado em julho do ano passado. O STF também analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

Uso não legalizado

O artigo estabelece que, quem for flagrado com porte de drogas, mesmo que para consumo pessoal identificado nas regulamentações, será submetido às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. A Corte manteve a validade da norma, no entanto, determinou que as penas sejam somente administrativas, por isso, a prestação de serviços comunitários deixará de ser aplicada, configurando apenas medidas educativas.

Além disso, também foi estabelecido que a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha não gerarão consequências penais. Também foi delimitado que, mesmo com a quantidade limite de porte, caso seja provado indícios de comercialização, o usuário pode ser enquadrado como traficante. As restrições de consumo público da droga também foram mantidas, permanecendo proibido fumar maconha em local público.

Com informações da Agência Brasil


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