25 de abril de 2025
ATOS GOLPISTAS • atualizado em 13/04/2025 às 10:12

STF  condena, por maioria, mais 17 réus pelo 8 de Janeiro, dois ministros foram contra

Relator, Alexandre de Moraes propôs que reclusão possa ser substituída por medidas alternativas como serviços comunitários e aulas de democracia
Em votação de 9 a 2, ministros decidiram por condenação a mais 17 participantes dos atos - Foto: arquivo Joédson Alves / Agencia Brasil
Em votação de 9 a 2, ministros decidiram por condenação a mais 17 participantes dos atos - Foto: arquivo Joédson Alves / Agencia Brasil

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar mais 17 réus por crimes nos atos antidemocráticos no 8 de janeiro de 2023. Os julgamentos ocorreram no plenário virtual, com participação dos 11 ministros do Supremo, entre os dias  4 e sexta (11), quando encerraram.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor das condenações e foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Ministros indicados por Bolsonaro queriam absolvição

Votaram contra os ministros André Mendonça e Nunes Marques, informou o portal Uol. Os dois chegaram ao Supremo por indicação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que também está respondendo no STF por crimes relacionados aos atos golpistas de 8/1. Os dois ministros propunham a absolvição dos réus.

Em 16 casos, Alexandre de Moraes sugeriu que a pena fosse um ano de reclusão, 20 dias-multa de meio salário mínimo a época do acontecido e o pagamento de R$ 5 milhões de danos morais.

Pena maior para um réu

Pela sentença, a reclusão poderá ser substituída por liberdade caso o condenado aceite medidas alternativas. Essas medidas podem ser serviços comunitários, participação em curso sobre democracia e golpe de Estado, compromisso em não usar redes sociais pelo tempo da reclusão, suspensão de passaportes existentes e revogação de porte de arma de fogo.

Moraes propôs em apenas um caso que a pena seja de dois anos e cinco meses de reclusão, além da multa de R$ 5 milhões de danos morais. Por outro lado, o réu também poderia aderir às medidas alternativas para não ficar detido. Ainda não foi informado quais os agravantes para a diferenciação desse réu em relação aos demais.


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