16 de março de 2025
Avanço • atualizado em 23/02/2025 às 11:29

STF amplia proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos e mulheres trans

Por unanimidade, o plenário decidiu que a proteção conferida pela Lei deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais
STF determinou que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. Foto: Reprodução/STF
STF determinou que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. Foto: Reprodução/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. A medida foi julgada em plenário virtual na noite da última sexta-feira (21).

Os ministros acolheram ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), segundo a qual o Congresso Nacional se omite ao não legislar sobre o assunto. O relator, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a ausência de uma norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha “pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”.

Assim sendo, o STF determinou que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. “Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, destacou Moraes em seu voto.

Em relação às mulheres transexuais e travestis, Moraes entendeu que a expressão “mulher”, contida na Lei Maria da Penha, abrange tanto o sexo feminino como o gênero feminino. Para o ministro, “a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”. “Há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”, acrescentou o ministro em sua decisão.

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006 e estabelece medidas para proteger as vítimas de violência doméstica, como a criação de juizados especiais, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.

Com informações da Agência Brasil


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