O comércio varejista goiano deverá dar folga para os funcionários e fechar as portas nos feriados de Natal, no dia 25 de dezembro, e de Ano Novo, no dia 1º de janeiro. A norma cumpre as determinaçãos da Convenção Coletiva de Trabalho (CTT), estabelecidas em parceria com o setor e com o Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas-GO).
Nesse sentido, empresas varejistas representadas pela instituição, nos municípios onde atua, que convocarem os funcionários para trabalhar nestes dias estarão descumprindo o acordo prévio. O expediente normal deve retomar nos dias seguintes aos feriados, 26 de dezembro e dia 2 de janeiro.
Assim sendo, a população deve se atentar às datas e se programar para realizar as compras antes dos feriados. Conforme a CCT, com exceção dos feriados de 1º de janeiro (Confraternização Universal), 1º de maio (Dia do Trabalho) e 25 de dezembro (Natal), nos demais, as empresas podem convocar os empregados obedecendo as normas previstas na convenção coletiva.
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