Moradores do Condomínio Torres do Mirante, em Anápolis, protestaram na noite desta segunda-feira (2) contra o síndico Randerson Aguiar e pediram que ele deixe o cargo. Aguiar foi destituído em assembleia há mais de seis meses. Contudo, permanece na administração, uma vez que o cartório responsável pela oficialização da troca tem travado o processo.
Aguiar é secretário da comissão provisória do PL anapolino e diretor do Sindicato Rural. Segundo moradores, a influência política e uma suposta proximidade com Frederico Junqueira, tabelião responsável pelo 2º Tabelionato de Protesto, Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Anápolis, popularmente conhecido como Cartório Junqueira, teriam relação com o tempo, considerado incomum, para oficialização.
A assembleia que mudou o comando da administração foi realizada no dia 26 de julho de 2025 e elegeu Itamar Alexandre Felix Villa Real Júnior para substituir Aguiar. Os condôminos alegam que Aguiar é responsável por zerar o fundo de reserva do residencial e por uma dívida que passa dos R$ 800 mil – incluindo um passivo tributário de R$ 130 mil. No Torres do Mirante, cada um dos 300 apartamentos têm de contribuir com taxa de R$ 300 mensais.
A votação pela retirada de Aguiar foi unânime. No entanto, ele acionou a Justiça para tentar anular a assembleia. Na primeira instância, o juiz Rodrigo de Castro Ferreira rejeitou a ação e alegou que “restou incontroverso que a Assembleia Extraordinária observou todos os requisitos legais e convencionais, especialmente o quórum mínimo […] Portanto, não há qualquer ilegalidade ou vício a macular a validade da assembleia realizada”. Num recurso ao Tribunal de Justiça de Goiás, o desembargador Pericles Di Montezuma Castro Moura manteve a decisão e considerou a assembleia “válida e regular, com observância do quórum legal e da convenção”.
Trava no cartório
O acórdão da decisão de primeira instância foi enviado pela administração eleita ao Cartório Junqueira no dia 15 de setembro. À época, o tabelionato pediu prazo de cinco dias para análise do documento e posterior resposta. Naquele momento, a ata já havia sido levada ao cartório – único habilitado para o serviço no município.
O prazo venceu e, questionado pelo novo representante dos condôminos, o cartório afirmou que o acórdão enviado “não tem força de ofício e que a parte interessada não possui competência para notificar esta serventia de quaisquer ordem judicial e sim o devido órgão”.
O DG procurou o 2º Tabelionato de Protesto, Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Anápolis, mas a serventia afirmou que se manifesta apenas através de certidões. O cartório negou, porém, que exista uma relação próxima entre Frederico Junqueira, tabelião responsável, e Aguiar. “Os Oficiais e Tabeliães são imparciais por dever funcional.”
William Georges El Mann, condômino que convocou a assembleia através de seu representante legal – síndico eleito – diz que “não há impedimento para registro” e cita “ordens expressas do juiz da 1ª Vara Cível para o registro”.
“Dessa forma mantém o síndico no cargo contra a vontade de todos os proprietários e segue utilizando o caixa do condomínio”, ressaltou.
Versão do síndico
O síndico Randerson Aguiar classificou a tentativa de destitui-lo como “uma manobra política liderada pelo grupo que acaba de ser condenado civilmente por difamação e danos morais contra o gestor”.
Aguiar diz ainda que a Justiça condenou quatro moradores por danos morais contra ele. Também afirmou que todos os atos da gestão “estão em total conformidade com as provisões orçamentárias aplicadas.”
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