O secretário de Economia de Goiás, Francisco Sérvulo Freire Nogueira, comentou em recentes entrevistas sobre como estão as negociações para adesão ou não ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Ele destacou que a decisão final será tomada em conjunto com outros governadores dos estados afetados e com o Congresso Nacional, considerando os reflexos dos vetos presidenciais ao projeto.
“Acredito que o governador Ronaldo Caiado, para tomar essa decisão, deva conversar com os governadores do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, porque não é uma decisão de apenas um estado. Goiás ao fazer essa escolha, deve se ater a esse arranjo federativo que foi fundamental para o êxito no processo de tramitação”, ressaltou Francisco Sérvulo Freire Nogueira em uma das entrevistas.
O secretário chamou atenção para os vetos do presidente que mais impactaram Goiás, como a proibição do uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para abater juros e a impossibilidade de suspender pagamentos de dívidas garantidas pela União. Ele destacou que essas medidas enfraquecem o objetivo do programa de atender os estados mais endividados, como Goiás, cuja dívida total já ultrapassa R$ 25 bilhões.
Sérvulo afirmou que o Propag permitiria reduzir a correção da dívida de Goiás, hoje atrelada à taxa Selic, para um índice baseado no IPCA acrescido de até 4%. Essa taxa poderia cair para 2% caso o estado amortizasse 20% do saldo devedor. No entanto, ressaltou que Goiás não possui ativos imobiliários ou mobiliários significativos para abater parte da dívida, como previsto no programa. Como alternativa, defendeu o uso de créditos da dívida ativa e outras fontes, incluindo repasses de recursos da União.
Propag
O programa visa revisar os termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União, firmadas no âmbito de diversas leis e medidas provisórias anteriores. Cerca de 90% do valor corresponde a dívidas de quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Durante a vigência do contrato, será proibida a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas refinanciadas, sob pena de desligamento do programa. O prazo limite para adesão dos estados ao Propag é 31 de dezembro de 2025.
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