Sede do governo estadual. (Foto: Reprodução)
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que os funcionários públicos estaduais que ainda não completaram a imunização contra a covid-19 podem continuar no regime de teletrabalho. Caso não seja possível, o servidor pode permanecer em Desocupação Funcional por Calamidade Pública.
A liminar atende pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público em Goiás (Sindipúblico) e foi concedida na noite desta segunda-feira (9).
Pela decisão, assinada pelo desembargador Marcus da Costa Ferreira, ficam suspensos os efeitos do decreto de 30 de julho deste ano, que determinou o retorno dos servidores ao trabalho presencial.
O magistrado alega que, “apesar dos avanços da vacinação, as taxas de contaminação seguem altas, com diversas variantes alastrando-se dos grandes centros para os mais diversos rincões do país e, nesse cenário, Goiás, da Capital ao interior, não está, infelizmente, totalmente imune”.
Para Ferreira, “na atual conjuntura, a permanência dos servidores em regime de teletrabalho, além de conter o contágio, evitará sobrecarregar ao sistema de saúde, sobretudo as UTIs”.
Segundo o Sindipúblico, os dados epidemiológicos apontam que Goiás ainda é um dos estados com ascensão de casos de covid-19. “Enquanto isso, a taxa de ocupação nas UTIs permanece acima de 80%”, disse o presidente do sindicato, Nylo Sérgio.
Os servidores poderão apresentar a decisão no departamento de pessoal de cada órgão, a fim de que o órgão cumpra imediatamente a liminar, conforme a entidade.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que não foi intimada a se manifestar e, assim que isso acontecer e tiver conhecimento das alegações, vai se posicionar nos autos.
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