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Serviços de Telemarketing terão horários regulamentados para ligações em Goiás

Quem nunca recebeu uma ligação do sistema de telemarketing de uma empresa fora do horário comercial? As 8, 9 ou até mesmo às 10 horas da noite. Isso pode ser proibido em Goiás, caso seja aprovado um projeto de lei de autoria do deputado Francisco Jr (PSD) que determina horários para esse serviço ser feito.

O projeto apresentado em fevereiro deste ano, que está tramitando na Assembleia Legislativa, considera empresas de “telemarketing” as empresas de cobrança que se utilizem deste serviço, e demais estabelecimentos que efetuem suas atividades por meio do telefone. No texto é determinado o horário no qual poderão ser realizadas as ligações, “Exclusivamente de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 13h, sendo vedada qualquer ligação de telemarketing aos domingos e feriados em qualquer horário”.

Na avaliação do deputado estadual Francisco Jr, o projeto defende ainda mais o consumidor, “A alteração da lei busca estabelecer horário e dia que deverão ser realizados os referentes serviços, e a proibição de ligações com número restrito. Além disso, tem como objetivo criar mecanismos que defendam os consumidores das ligações inconvenientes, principalmente aos domingos e feriados, sendo imprescindível a identificação do número e ao conseguir contato com o consumidor, identificar o nome da empresa que ofertará os produtos pelo telefone”.

Maria Luzia, assistente de serviços gerais, já teve a sua cota de experiências desagradáveis com telemarketing, “É muito ruim receber esse tipo de ligação, já teve vez que fui atender o telefone tarde da noite pensando que podia ser algo sério e era gente me oferecendo pacote de internet”, afirmou ela.

Segundo o deputado estadual Francisco Jr a lei prioriza exatamente a privacidade e a individualidade do cidadão, “Nós sabemos que a propaganda é a alma do negócio, que todo aquele que quer vender tem o direito de apresentar o seu serviço, mas é preciso ter limites. Principalmente no caso do telemarketing, onde a pessoa tem acesso ao seu telefone, a sua casa, sua privacidade. Essa lei coloca limites nessa oferta de serviço”.

Após o projeto viram lei, caso as empresas continuem realizando o contato via telefone de forma indevida, o consumidor terá a opção de acionar a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON.

Marcley Matos

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