Alojamento precário e sem ventilação, alimentação inadequada e descontos indevidos, essas e outras situações demonstraram à Justiça do Trabalho que um servente de pedreiro da Bahia trazido para Goiás para atuar como assistente de obras foi submetido a condições análogas à escravidão na obra de um condomínio de luxo em Aparecida de Goiânia.
Uma empresa terceirizada teria feito a contratação para que ele atuasse em uma construtora na edificação do condomínio. No entanto, ao chegar ao local, o servente encontrou uma realidade completamente diferente da oferecida.
Segundo divulgou o Tribunal, a remuneração prometida, em torno de R$ 6 mil fora moradia e alimentação, não foi cumprida, tendo sido substituída por pagamento por produção, o que resultava em valores muito inferiores ao combinado. Também foram registrados descontos indevidos e a imposição de dívidas relacionadas à viagem e à alimentação.
Diante desse cenário que aponta condições análogas à escravidão, o trabalhador e outros colegas acabaram forçados a pedir demissão, ficando sem receber verbas rescisórias e sem recursos para retornar à cidade de origem.
O trabalhador saiu do interior da Bahia para trabalhar nessa obra. Lá, sem dinheiro e longe de casa, assinou o pedido de demissão que, depois, foi considerado inválido pela Justiça do Trabalho por vício de vontade.
Alegação das empresas
As empresas reclamadas recorreram contra a condenação inicial proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Goiânia. Elas alegaram que não houve aliciamento, mas sim uma promessa de salário que dependia da produtividade. Afirmaram que apenas divulgaram vagas de emprego e que não houve promessa enganosa ou conduta fraudulenta. Também argumentaram que o contrato de trabalho foi formalizado com especificação do valor da “hora trabalhada” e que as condições de alojamento e alimentação atendiam aos requisitos legais. Por fim pediram a reforma da sentença para afastar a caracterização do aliciamento ou, subsidiariamente, a redução do valor da indenização.
Ao analisar o caso, a relatora do recurso, desembargadora Rosa Nair Reis, destacou que houve omissão ao permitir uma situação que violou a dignidade, a liberdade e o direito ao trabalho decente. Ela ainda destacou que “o conceito de trabalho escravo contemporâneo abrange a sujeição do trabalhador a situações degradantes, não se limitando à restrição de liberdade, configurando violação de direitos fundamentais, ausência de condições mínimas de trabalho, moradia, higiene e alimentação”.
Diante disso, o pedido de demissão foi convertido em rescisão indireta, garantindo ao trabalhador o recebimento de todas as verbas trabalhistas.
A indenização por danos morais foi aumentada pela Primeira Turma do TRT-GO de R$ 20 mil para R$ 30 mil, valor considerado mais adequado para compensar o trabalhador e desestimular práticas semelhantes.
O nome das empresas condenadas não foi divulgado. Ainda cabe recurso da decisão.
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