O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (18), o projeto de lei que determina a obrigatoriedade do uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres em situações de risco. A matéria, que já havia sido votada pela Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto estabelece que cabe à autoridade policial aplicar a medida, enquanto os juízes terão de decidir sobre sua manutenção ou revogação em um prazo de 24 horas após a comunicação.
Na prática, o projeto nacionaliza o uso das tornozeleiras, que são uma tecnologia de geolocalização, para prevenir a reincidência de crimes e o feminicídio. O sistema prevê a emissão de alertas automáticos e simultâneos para a vítima e para a unidade policial mais próxima, caso o perímetro de exclusão determinado pela Justiça seja rompido.
O Estado é quem deverá disponibilizar à mulher dispositivos como celulares, pulseiras ou relógios com aplicativos de monitoramento para viabilizar a comunicação sobre a proximidade do agressor. O objetivo é garantir tempo de reação e proteção sempre que agressores se aproximarem de locais restritos, como a residência ou o local de trabalho das vítimas.
Em 2025, o Brasil registrou 1.470 feminicídios, uma média de quatro mortes diárias. De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto se baseou nesse tipo de estatística do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
No relatório da proposta, o monitoramento constante com tornozeleira eletrônica é apontado como fator de desestímulo a comportamentos agressivos.
A relatora do projeto no Senado Federal, senadora Leila Barros (PDT-DF), destacou que o monitoramento eletrônico complementa as medidas protetivas já existentes, atuando como ferramenta de prevenção direta para resguardar a integridade física das mulheres vítimas de violência no Brasil.
O que diz o texto
- Aumento de pena: A punição para o descumprimento de medidas protetivas, que varia de dois a cinco anos de prisão, será acrescida em um terço se houver invasão de área proibida ou dano ao equipamento.
- Competência policial: Em municípios onde não houver sede de juízo (fórum), o delegado de polícia poderá expedir a determinação do monitoramento.
- Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP): O projeto eleva de 5% para 6% a parcela do fundo destinada ao combate à violência doméstica, visando a aquisição de equipamentos de vigilância.
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