A Secretaria de Economia, em parceria com a Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços de Goiás (SIC), alterou os prazos para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2025, em Goiás. A partir de então, o pagamento deve ser efetuado até o 20º dia do mês subsequente ao período de apuração.
Além da alteração do prazo para pagamentos, a medida também adequou os prazos para o depósito da Bolsa Garantia e da Antecipação de Pagamento, destinados às empresas beneficiadas pelos programas Produzir e Fomentar.
O governo estadual também estabeleceu que a entrega da Declaração do Produzir (DIP) e da Declaração do Fomentar (DIF) deverá ser realizada pelos contribuintes até o dia 25 de cada mês, alinhando-se às novas diretrizes fiscais estabelecidas pelo governo.
Alterações legais no ICMS
Anteriormente, o prazo para pagamento do ICMS era no 10º dia do mês subsequente. A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.598, de 27 de dezembro de 2024. A alteração visa proporcionar mais tempo para que os empresários reestabeleçam o fluxo de caixa e cumpram as obrigações tributárias de forma mais organizada.
“O Governo de Goiás é parceiro dos empresários e está sempre em busca de atualizar e criar políticas públicas que incentivem o desenvolvimento industrial no estado. O trabalho realizado para a alteração da data de pagamento do ICMS e das medidas que beneficiam as empresas do Produzir e Fomentar são um exemplo disso”, declarou o secretário de Indústria, Comércio e Serviços, Joel Sant’Anna.
Com a alteração do prazo, que oferece mais dez dias aos contribuintes, incluindo os beneficiários dos programas Produzir, Fomentar e ProGoiás, a o governo estadual também modificou o prazo de recebimento das declarações, garantindo o cumprimento das novas diretrizes fiscais.
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