05 de outubro de 2024
Notícias do Estado

Saneago terá de pagar pensão a viúva de homem morto ao se chocar com bloco de concreto

Depois do julgamento em primeira e segunda instâncias, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJGO), da comarca de Goiânia, decidiu acatar o agravo de instrumento, interposto por Rosalina Sousa de Melo, exigindo da Saneago de Goiás S/A o pagamento de alimentos provisórios pela morte de seu marido, Domingos Aires dos Santos, ocorrida após chocar-se com um bloco de concreto deixado na rua e de responsabilidade da empresa. O voto do redator, desembargador Marcus da Costa Ferreira, foi seguido por maioria. O valor da pensão é de R$ 1.092,37. Também será incluído o 13º salário.

Rosalina alegou que seu marido, de 50 anos, foi vítima de um acidente de trânsito ocorrido em 2018 e ocasionado por imprudência da Saneago, que não procedeu a sinalização da via em que se encontrava o bloco de concreto, “em total negligência”. Ela afirma que tem poucos recursos financeiros, insuficientes para a sua sobrevivência. 

Segundo o redator, é uma cadeia sucessiva de danos que acabam retirando todo e qualquer otimismo em relação a busca da resolução dos problemas. “Para tanto basta imaginar uma pessoa “do lar”, como indicado na petição, que abruptamente, numa manhã normal de trabalho do marido, é surpreendida com o falecimento deste, passando a depender de inúmeros outros fatores para a sua subsistência”, ressaltou o desembargador, ponderando que “as pessoas abaladas por traumas, e leigas ou não raramente buscam direitos ou tentam provar seus direitos imediatamente”.

O redator Marcus da Costa Ferreira pontuou ainda que as dificuldades enfrentadas, dia após dia pela agravante, possuem uma proporção muito mais elevada do que a quantia de R$ 1.092,37 pagos a título de pensionamento.

“Deste modo, da análise dos autos, levando-se em conta a natureza da discussão instaurada, as alegações deduzidas pelas partes e o conjunto probatório que instrui o processo, entendo que existe probabilidade do direito, tendo em vista a verossimilhança da alegação na qual se ampara o pleito antecipatório de tutela”, pontuou o desembargador.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 


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