O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), sancionou o projeto de Lei de autoria do vereador Léo José (Republicanos) que institui a proibição da distinção entre elevador de serviço e elevador social em prédios residenciais da capital. A agora Lei nº 11.417, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na última segunda-feira (26) e já está em vigor.
Mabel vetou apenas dois trechos do texto aprovado na Câmara Municipal de Goiânia: a previsão de multa no valor de até R$ 5 mil e a regulamentação do projeto por parte do Poder Executivo. O objetivo da medida é combater a discriminação estrutural, sem qualquer classificação que sugira diferenciação entre os usuários com base em aparência, função ou classe social.
A partir da sanção, os condomínios terão um prazo para adequação, incluindo a retirada de placas de diferenciação de elevador social e de serviço e avisos com os termos agora proibidos. A Prefeitura fará a fiscalização, que poderá acarretar em penalidades, em caso de descumprimento.
Especialistas avaliam a legislação como um avanço no combate à discriminação simbólica nos espaços urbanos. Para o advogado Gabriel Barto, especialista em Direito Condominial, a nova regra representa um alinhamento com o princípio constitucional da igualdade.
“A distinção entre ‘elevador social’ e ‘de serviço’ alimenta uma lógica excludente. Essa mudança na nomenclatura envia uma mensagem clara: os espaços comuns devem ser verdadeiramente comuns”, destacou o advogado.
A medida gerou debates entre síndicos e administradoras de condomínios, especialmente sobre a viabilidade de adaptação. No entanto, a iniciativa segue a tendência de outras capitais brasileiras que têm revisto normas de convivência com foco na inclusão social.
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