18 de maio de 2025
Conquista

Sancionada lei que cria 20% de cotas raciais em concursos públicos de Goiás

A lei entra em vigor em 180 dias e não se aplicará a concursos cujos editais já tenham sido publicados antes de sua promulgação
O texto estabelece que a cota racial seja aplicada em certames que ofereçam pelo menos três vagas para ampla concorrência. Foto: Reprodução
O texto estabelece que a cota racial seja aplicada em certames que ofereçam pelo menos três vagas para ampla concorrência. Foto: Reprodução

A Lei nº 23.389, que determina a reserva de 20% das vagas em processos seletivos em concursos nos poderes Executivo e Legislativo do Estado de Goiás para candidatos negros, foi sancionada na última terça-feira (6) pelo governador Ronaldo Caiado. A medida entra em vigor dentro de 180 dias e não se aplicará a concursos cujos editais já tenham sido publicados antes de sua promulgação.

O texto estabelece que a cota racial seja aplicada em certames que ofereçam pelo menos três vagas para ampla concorrência. Nesse sentido, os editais deverão especificar claramente a quantidade de vagas destinadas à cota racial para cada cargo. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, a nomeação ou contratação seguirá respeitando o percentual reservado.

A nova lei detalha ainda, que os candidatos negros poderão participar simultaneamente da ampla concorrência e das vagas reservadas, podendo ser aprovados por qualquer uma dessas vias. Dessa forma, aqueles que obtiverem classificação suficiente para ocupar vaga na ampla concorrência não serão contabilizados entre os beneficiários da cota.

A lei terá vigência de dez anos e representa um marco na promoção da igualdade racial na administração pública estadual. Ao fim de seu período de vigência, os efeitos da política deverão ser avaliados novamente pelo Executivo estadual.


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