14 de setembro de 2026
Incentivos fiscais

Sancionada Lei que amplia benefícios para regularização de débitos tributários

Com a publicação da lei, a Secretaria da Economia está autorizada a emitir a instrução normativa necessária para a implementação
A lei permite o pagamento à vista ou parcelado dos débitos resultantes do descumprimento das condições para os incentivos fiscais. (Foto: Divulgação/Economia).
A lei permite o pagamento à vista ou parcelado dos débitos resultantes do descumprimento das condições para os incentivos fiscais. (Foto: Divulgação/Economia).

O governador sancionou a Lei nº 22.935, que trata da convalidação do uso de incentivos fiscais ou financeiros-fiscais sem o cumprimento das exigências previstas na legislação tributária, além da extinção de créditos tributários relacionados. A medida foi publicada na última semana no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE).

A lei oferece uma nova oportunidade aos contribuintes que utilizaram benefícios fiscais, mas não cumpriram as exigências legais. Com a publicação da lei, a Secretaria da Economia está autorizada a emitir a instrução normativa necessária para a implementação. Os contribuintes têm até 19 de novembro para aderir aos benefícios.

A lei permite o à vista ou parcelado dos débitos resultantes do descumprimento das condições para os incentivos fiscais, suspendendo a exigibilidade do crédito durante o parcelamento e até a quitação. Além disso, o Fundo Protege pode ser parcelado em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 200,00.

A proposta de convalidação, respaldada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), abrange créditos tributários do , constituídos ou não, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023 e estejam ligados ao uso de benefícios fiscais sem cumprimento das exigências.

Para mais informações o contribuinte deve acessar o portal da , por meio do endereço da convalidação da utilização de incentivo e fiscal.

Negocie Já

Com a medida, os contribuintes poderão aproveitar também as vantagens do “Negocie Já” – como descontos de até 99% nos juros e multas e parcelamento em até 120 meses – desde que façam a adesão até o encerramento do programa, em 27 de outubro. Após essa data, a convalidação seguirá disponível, mas sem os benefícios adicionais do “Negocie Já”.


Leia mais sobre: / Cidades / Notícias do Estado