21 de julho de 2026
ALTERANDO PRIVILÉGIOS • atualizado em 26/03/2026 às 10:35

Saiba quais os “penduricalhos” que quase ninguém tem direito e que juízes e outros privilegiados recebiam

Regra também vale para os servidores dos poderes Executivo e Legislativo. Alguns benefícios foram mantidos pelos ministros; confira o que saiu e o que ficou
Supremo limitou e extinguiu, mas também manteve alguns penduricalhos - Foto: arquiivo / STF
Supremo limitou e extinguiu, mas também manteve alguns penduricalhos - Foto: arquiivo / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quarta-feira (25) o fim de diversos auxílios financeiros pagos a juízes e membros do Ministério Público de todo o país. A regra também vale para os servidores dos poderes Executivo e Legislativo. Por outro lado, a Corte manteve outros penduricalhos que demais categorias de trabalhadores não possuem.

Penduricalhos cortados - arte gerada por IA ajustada
Arte gerada por IA com informações da Agência Brasil

A medida foi determinada na mesma decisão na qual a Corte limitou o pagamento dos penduricalhos a 35% do salário do ministro do Supremo, equivalente ao teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. A limitação é equivalente a R$ 16,2 mil.

Por unanimidade, os ministros decidiram que alguns auxílios são inconstitucionais e devem ser suspensos imediatamente. A suspensão vale para pagamentos previstos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais, e não foram previstos em leis federais.

De acordo com a Corte, a limitação deve gerar economia anual de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos.

Votos

Por unanimidade, as regras foram definidas no julgamento no qual o plenário confirmou que somente penduricalhos previstos em lei podem ser pagos. A regra também vale para os servidores dos poderes Executivo e Legislativo.

Diante da complexidade do tema, o Supremo decidiu produzir um voto único sobre a questão, que foi lido pelo decano da Corte, ministro Gilmar Mendes.

Durante sua manifestação, Mendes defendeu o fim dos penduricalhos e citou um caso de concessão de licença compensatória de até 34 dias por dias de folgas que foram trabalhados.

“Ficava-se mais em casa do que trabalhando”, comentou.

O ministro Alexandre de Moraes disse houve abusos e “proliferação” no pagamento de vantagens. Moraes afirmou que, a partir de agora, todos os tribunais e ramos do Ministério Público deverão ter pagamentos padronizados.

“Há mais de 1 mil rubricas de verbas e vantagens, acabou havendo abusos, seja por leis estatuais, leis administrativas”, disse.

Flávio Dino disse que a carreira da magistratura tem “altos e baixos” e defendeu “modulações” possíveis nas decisões colegiadas do STF. “Aqui não há ditadores, diferente do que dizem. Um controla o outro e ninguém impõe sua vontade”, disse.

O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu regras de normas transitórias para que o Congresso defina quais pagamentos de verbas indenizatórias são legais.

“Este colegiado se defrontou com um problema que perdura aproximadamente há 30 anos. Portanto, teve o desafio de encontrar uma fórmula capaz de estabelecer regras transitórias até que advenha lei federal de caráter nacional.”

Vantagens Mantidas

Penduricalhos mantidos pelo STF ironia ajustada
Arte gerada por IA com informações da Agência Brasil

O STF também validou pagamentos de penduricalhos previstos em lei federal. Esses pagamentos deverão ser limitados em 35% do teto constitucional, o que equivale a R$ 16,2 mil.

Também foram autorizados pagamentos de retroativos desses benefícios reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, mês em que o Supremo começou a decidir a questão.

O adicional por tempo de serviço foi mantido pelos ministros. O benefício também está previsto em lei que inclui o acréscimo de 5% ao salário por ano trabalhado. O adicional também foi limitado a 35% do teto e pode ser somado a outros penduricalhos, totalizando salários de R$ 78,8 mil mensais para juízes e promotores em fase final de carreira.

Entre os penduricalhos mantidos pela Corte estão diárias, algumas gratificações específicas da função, pro labore por magistério e indenização por férias não gozadas.

Com informações da Agência Brasil.


Leia mais sobre: / / / / Direito e Justiça / Política