15 de junho de 2025
Economia

Renegociação de créditos habitacionais resulta em recuperação de R$ 233 milhões para Goiás

O processo envolveu a novação dos saldos devedores remanescentes de contratos de financiamento habitacional firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
A etapa de liquidação dos créditos, que é a fase final, foi concluída no dia 2 de maio, resultando na transferência de R$ 219,5 milhões ao Tesouro Estadual. Foto: Economia
A etapa de liquidação dos créditos, que é a fase final, foi concluída no dia 2 de maio, resultando na transferência de R$ 219,5 milhões ao Tesouro Estadual. Foto: Economia

A renegociação de créditos do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), concluídas pela Secretaria da Economia de Goiás junto à União, vai resultar na recuperação de R$ 233,2 milhões aos cofres públicos estaduais. O processo envolve a novação dos saldos devedores de contratos de financiamento habitacional firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) remanescentes.

O processo foi coordenado pela Subsecretaria do Tesouro Estadual, por meio da Gerência da Dívida Pública e Receita Extratributária e diz respeito à cláusula de cobertura do FCVS. Originalmente celebrados com mutuários finais, esses contratos gereram créditos compensáveis ao Estado e, após articulação conjunta da Economia com a Agência Goiana de Habitação (Agehab), foram reconhecidos e convertidos em obrigação financeira da União, assegurando o recebimentos dos valores pelo Estado de Goiás.

A etapa de liquidação dos créditos, que é a fase final, foi concluída no dia 2 de maio, resultando na transferência de R$ 219,5 milhões ao Tesouro Estadual. O valor é referente ao reconhecimento formal de 18.472 contratos.

O saldo devedor residual de cerca de R$ 12 milhões será parcelado, com quitação prevista para até dia 1º de janeiro de 2027, conforme o cronograma acordado com a União. Como complemento à operação, também foi realizado um repasse de R$ 1.720.159,69 diretamente à Agência Goiana de Habitação (Agehab), correspondente à parcela do FCVS compartilhada com o agente financeiro credor, neste caso, a própria Caixa Econômica Federal.


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