09 de outubro de 2024
Informativo

Recuperação judicial da Oi: como fica o consumidor?

Empresário Dane Avanzi, presidente da AERBRAS
Empresário Dane Avanzi, presidente da AERBRAS

Por Dane Avanzi

O pedido de recuperação judicial da Oi se apresenta como um divisor de águas na  história do setor de telecomunicações brasileiro. Mesmo se tratando de um fato que já era esperado, um ciclo auspicioso de 19 anos iniciado com a privatização das telecomunicações iniciado em 1997, que teve seu ápice com a oferta de serviço de telefonia móvel a custos acessíveis a qualquer brasileiro, sofreu ontem no mínimo um movimento de inflexão, quiça o começo de seu ocaso.

Sob a ótica do Poder Público assinala o fracasso da gestão pública federal que não teve a firmeza e competência necessárias para domar o capital financeiro que controla as operadoras. Mais que isso, além da excessiva afabilidade, em diversos momentos fomentou por meio de bancos públicos a gestão temerária da Oi envolvida em diversos episódios no mínimo nebulosos de fusões com grupos internacionais, caso da Portugal Telecom, que comprou parte da empresa com títulos sem lastro. Do valor global da dívida, informado pela Oi de R$ 64,5 bilhões de reais, a maior parte é devida a bancos, em sua grande parte públicos, dinheiro do povo brasileiro.

Caso a Justiça aceite o plano de recuperação judicial, a questão é: como o conselho de gestão composto pelos principais credores mitigarão seus prejuízos? Poderão eles vender os valiosos ativos imobiliários, tido como bens reversíveis? Qual será a posição do Ministério Público Federal quanto aos bens reversíveis, compostos em grande parte por bens dominicais definidos na constituição federal com impenhoráveis e inalienáveis? No mais, uma operadora de telefonia móvel só tem como ativo o caixa, cujo pedido de recuperação judicial, se for aceito, estará blindado.

Ademais, afora problemas de gestão e aparelhamento político partidário da Oi, há um outro problema que tira o sono de todas as operadoras de telefonia móvel. As OTT’s, sigla que denomina aplicativos que funcionam “Ove the top”, ou seja, rodam em nuvem e estão presentes no cotidiano dos brasileiros, entre eles Netflix, Whatsapp, Skype, redes sociais, dentre tantos outros. Tais aplicativos utilizam “de graça” a caríssima infraestrutura das operadoras e definitivamente caíram nas graças do consumidor de telefonia móvel. Cabe destacar que grande parte dos clientes da Oi estão nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, onde a renda per capita é mais baixa em relação a regiões Sul e Sudeste.

Mais que o fracasso de uma empresa, o pedido de recuperação judicial da Oi é uma derrota do Brasil, que certamente ensejará a falência de inúmeras empresas de pequeno porte, em todo o país, aumentando ainda mais o desemprego. Haverá reflexo negativo inclusive no PIB, pela dificuldade hoje intransponível da Oi em captar investimentos e manter a qualidade de atendimento aos consumidores empresariais dessas regiões que hoje já é sofrível.


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