Novas regras para a fiscalização das centrais de tornozeleiras eletrônicas ampliam a fiscalização para o Ministério Público. As regras entraram em vigor na última sexta-feira (26) prevendo que os MPs passem a ter livre acesso ao dados de controle dos equipamentos realizado pelas Centrais de Monitoramento Eletrônico.
Uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, (CNMP), de número 335/2026, determina que promotores poderão inspecionar a estrutura física, tecnológica e de pessoal das unidades, verificar o funcionamento dos equipamentos, analisar protocolos de atendimento e incidentes, além de acompanhar medidas de proteção de dados pessoais e de comunicação com o Poder Judiciário.
Conforme divulgou o CNMP, a nova norma está alinhada à ampliação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento do crime organizado e da violência contra mulheres, crianças e adolescentes, à criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, às medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e ao Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio.
Novo formulário de inspeção
Para atender ao que estabelece a Resolução CNMP nº 335/2026, a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do CNMP deverá adequar os formulários, os sistemas e as orientações das visitas institucionais para incluir a fiscalização das Centrais de Monitoração Eletrônica.
O formulário reunirá critérios para verificar a estrutura física, tecnológica e de pessoal das unidades, o funcionamento dos equipamentos, os protocolos de atendimento, o tratamento de incidentes, a comunicação com o Poder Judiciário, a proteção de dados pessoais e a adoção de medidas para assegurar a continuidade e a qualidade do serviço.
Ampliação
A norma altera resolução anterior do próprio CNMP (nº 277/2023), que disciplina a atuação do Ministério Público na tutela coletiva das políticas públicas de execução penal e na fiscalização dos estabelecimentos penais. Com a mudança, a norma passa a abranger também as Centrais de Monitoração das tornozeleiras.
Estas centrais são as unidades responsáveis pela administração, execução, supervisão técnica e suporte ao monitoramento eletrônico de pessoas que receberam essa determinação judicial. Elas acompanham medidas como o uso adequado de tornozeleiras eletrônicas e registram ocorrências relacionadas ao cumprimento ou descumprimento das condições impostas pela Justiça.
A proposta da Resolução nº 335/2026 foi apresentada pelo presidente do CNMP, o procurador-geral de Justiça Paulo Gonet, e aprovada pelo Plenário do Conselho na 10ª Sessão Ordinária, realizada em 23 de junho. A norma estabelece que caberá aos órgãos do Ministério Público fiscalizar as centrais responsáveis pela administração, execução e controle da monitoração eletrônica determinada judicialmente.
Segundo o texto, a fiscalização terá como finalidade verificar a regularidade, a continuidade, a eficiência e a qualidade do serviço. Entre os pontos a serem observados estão a existência de estrutura compatível com a demanda de pessoas monitoradas, a disponibilidade e a manutenção dos equipamentos, a substituição adequada dos dispositivos e a gestão da tecnologia utilizada.
A resolução também prevê que o Ministério Público deverá verificar se as centrais cumprem estritamente as decisões judiciais que estabelecem as condições da medida. A norma veda a imposição administrativa de obrigações que não tenham sido determinadas pela Justiça.
Outro ponto previsto é a análise da existência de protocolos formais para instalação do equipamento, orientação da pessoa monitorada, acompanhamento da medida, realização de visitas, tratamento gradativo de incidentes, desinstalação dos dispositivos e comunicação ao juízo competente.
As novas regras também incluem a verificação da disponibilidade de suporte técnico gratuito e ininterrupto à pessoa monitorada, por telefone e atendimento presencial, para esclarecimento de dúvidas, orientação sobre o uso dos equipamentos e tratamento de incidentes.
Proteção dos dados pessoais
A resolução prevê, ainda, que a fiscalização alcance a existência de programas e equipes multiprofissionais de acompanhamento e apoio à pessoa monitorada. Essas equipes devem atuar no tratamento de incidentes, na articulação com a rede de proteção social e no acompanhamento das medidas estabelecidas judicialmente.
A proteção de dados pessoais também passa a integrar os critérios de fiscalização. O Ministério Público deverá verificar a adoção de padrões de segurança da informação, sigilo, limitação de finalidade e restrição de acesso aos dados e informações das pessoas monitoradas apenas a servidores autorizados e que deles necessitem em razão de suas atribuições.
Acesso livre aos promotores e procuradores
Para o exercício da fiscalização, os integrantes do Ministério Público, promotores ou procuradores de Justiça, terão livre ingresso nas Centrais de Monitoração Eletrônica e unidades semelhantes. Também poderão acessar informações, registros, relatórios, protocolos, fluxos de trabalho e documentos administrativos necessários à verificação da regularidade e da qualidade do serviço.
A norma estabelece que cada ramo do Ministério Público deverá disciplinar, no âmbito de sua autonomia administrativa, a forma de requisição, recebimento, tratamento, armazenamento e custódia dos dados de monitoração eletrônica. Deverão ser assegurados canal institucional formal de comunicação com as centrais, autenticação individualizada, rastreabilidade dos acessos e adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança da informação.
O texto também permite que cada Ministério Público designe órgão ou unidade institucional para coordenar a interlocução com as Centrais de Monitoração Eletrônica, sem prejuízo da atribuição dos órgãos de execução que atuam nos processos judiciais ou incidentes relacionados à monitoração.
A nova norma está relacionada à ampliação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento do crime organizado e da violência contra mulheres, crianças e adolescentes. A resolução cita, entre os fundamentos, a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e o Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio.
Para adequar a fiscalização, a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do CNMP deverá atualizar formulários, sistemas e orientações de visitas institucionais. O objetivo é incluir critérios próprios para inspeção das Centrais de Monitoração Eletrônica, com foco na regularidade do serviço, na proteção de vítimas, na prevenção de reiteração delitiva e na segurança pública.
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