Um projeto de lei para proibir visitas íntimas e conjugais a presos condenados pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável em todo o território nacional foi apresentado na Câmara dos Deputados. O projeto número 2.681/2026 é de autoria da deputada Carol Dartora (PT-PR).
A proposta altera a Lei de Execução Penal para incluir esses condenados entre os detentos impedidos de usufruir do direito às visitas íntimas, a exemplo das restrições para condenados por feminicídio, em vigor desde 2024. Existem também leis estaduais no Paraná e Mato Grosso que ampliam a proibição para os demais crimes sexuais.
Na justificativa do projeto, Carol Dartora afirma que a visita íntima integra o conjunto de instrumentos voltados à preservação de laços familiares e à ressocialização dos detentos, mas sustenta que esse direito está sujeito a limitações previstas em lei. A deputada sustenta que “a visita íntima não possui natureza de direito absoluto ou irrestrito” ao condenado.
A alteração proposta, cita ainda a parlamentar, seguirá a mesma lógica adotada pelo Congresso ao restringir o benefício para condenados por feminicídio. “Essa restrição decorreu do reconhecimento de que determinadas infrações penais, pela brutalidade de sua execução e pela intensa carga de violência praticada contra a dignidade da vítima, justificam tratamento diferenciado durante a execução da pena”, acrescentou.
Além disso, Carol Dartora também sustenta na justificativa que os crimes de estupro e estupro de vulnerável atingem diretamente direitos fundamentais das vítimas e produzem consequências duradouras. Ela afirma que “a violência sexual provoca traumas profundos, abalos emocionais severos e impactos permanentes sobre a vida social, familiar e psicológica da vítima” e, desse modo, a manutenção do benefício para condenados por esses delitos contraria os valores protegidos pela legislação penal.
“Não se mostra coerente que condenados por crimes marcados justamente pela violência sexual e pela violação da intimidade e dignidade sexual da vítima permaneçam usufruindo de benefício diretamente relacionado à esfera íntima e sexual no ambiente prisional”, reforçou ainda.
Carol Dartora frisa ainda que a proposta fortalece a política de enfrentamento à violência sexual adotada pelo Estado e que a ampliação da restrição “revela-se necessária, proporcional e alinhada à política criminal de enfrentamento à violência sexual adotada pelo Estado brasileiro”.
Tramitação
O projeto foi encaminhado à Mesa Diretora da Câmara, que definirá o rito de tramitação e a sequência de comissões por onde proposta precisa passar. Se a iniciativa tiver aprovação consensual entre partidos, a Mesa Diretora poderá optar pelo rito conclusivo, no qual a aprovação por todos os colegiados permite a dispensa da votação em Plenário da Câmara dos Deputados, faltando somente o aval do Senado e a sanção presidencial.
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