Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás, projeto de lei enviado a Casa pelo Poder Executivo, que institui o Programa Incentivo à Regularização de Débitos (Regulariza). O objetivo é de constituir medidas facilitadoras para que o contribuinte liquide débitos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
O projeto estabelece que devedores de IPVA e ITCD com dívidas até 31 de dezembro de 2013 poderão renegociar as dívidas com redução de 100% de juros e multas e 50% da correção monetária se pagarem à vista.
Caso aprovado, o programa permitirá o parcelamento do débito em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com exceção da primeira cujo valor deve ser diferente das demais e deverá ser paga no momento da adesão ao programa. Para parcelamentos entre 11 e 20 meses, haverá incidência de juros à taxa de 0,3%, além de atualização monetária de 0,2%.
Se o número de parcelas for maior que 20 e menor ou igual a 60, tais porcentuais serão, respectivamente, iguais a 0,4% e 0,3%. Para parcelamentos em até dez vezes, não haverá incidência de juros e atualização monetária.
O contribuinte que tiver débitos correspondentes a vários processos pode pagar somente um ou alguns destes, e ainda, efetuar tantos parcelamentos quantos forem de seu interesse, inclusive, pagar apenas a parte não litigiosa.
O deputado estadual Luís César Bueno (PT) entende que a politica de recuperação de crédito do governo incentiva a inadimplência.
“Acho que os projetos de recuperação de crédito devem ocorrer raramente. Uma vez a cada quatro anos. Quando se estimula anualmente, você intitula o mau pagador. O governo resolve o fluxo de caixa imediato, mas ao longo do tempo há prejuízos”, argumenta.
Já o líder do governo na Assembleia, Fábio Sousa (PSDB), pensa diferente. Para ele a medida é benéfica para o estado e também para o contribuinte.
“Primeiro porque você possibilita todos àqueles que estão com pendencias junto ao tesouro a viabilizar a regularização desta situação. Toda vez que há um pacote, também há um acréscimo na arrecadação haverá recurso para investir nas páreas do estado”, destaca.
Para se tornar lei, a matéria precisa receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.
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