20 de março de 2025
Avançando • atualizado em 10/03/2025 às 18:30

Projeto que converte GCM em Polícia Metropolitana é aprovado na Comissão Mista da Câmara

A proposta do presidente Romário Policarpo segue agora para 1ª votação em plenário e, em seguida, retorna para novo turno de discussões na Comissão
Projeto quer converter a Guarda Civil a Polícia Metropolitana. Foto: Rodrigo Estrela
Projeto quer converter a Guarda Civil a Polícia Metropolitana. Foto: Rodrigo Estrela

O projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (Pelom 11/2017), que propõe a conversão da Guarda Civil Metropolitana (GCM) em Polícia Metropolitana de Goiânia, foi aprovado pela Comissão Mista da Câmara Municipal, nesta segunda-feira (10). De autoria do presidente da Casa, vereador Romário Policarpo (PRD), a proposta de lei volta às discussões após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, no último dia 20 de fevereiro, pela constitucionalidade da criação de leis para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana.

A Comissão Mista, presidida pelo vereador Cabo Senna (PRD), analisou a proposta de transformar a GCM em Polícia Metropolitana de Goiânia, instituição de caráter civil, uniformizada e armada, organizada por lei própria. Conforme o texto da proposta, a Polícia Metropolitana terá como atribuições: a proteção preventiva; o policiamento das vias e dos logradouros públicos municipais; a proteção de bens, de serviços e de instalações; o apoio à administração pública municipal no exercício do poder de polícia; e o auxílio às demais forças de segurança que atuam no município.

A proposta foi apresentada por Policarpo ao plenário em 2017. Inicialmente, à época, o texto apresentado previa a reclassificação da CGM para Polícia Municipal. Com a retomada das discussões sobre as mudanças, Policarpo apresentou um substitutivo para que a nova denominação fosse Polícia Metropolitana.

Parecer do STF

No dia 20 de fevereiro, o STF decidiu que “é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana”. Segundo o Supremo, “essas normas devem respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das Polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”.

Segundo o Supremo, “essas normas devem respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das Polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”. A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam atribuições das guardas municipais.

Votação na Comissão Mista

Os membros do colegiado foram favoráveis ao relatório do vereador Anselmo Pereira (MDB), que ressaltou a importância da atuação de Romário Policarpo no crescimento da Guarda Civil Metropolitana ao longos dos anos. Anselmo também destacou a Lei Federal 13.022/2014, que trata da segurança pública como dever do Estado e responsabilidade de todos.

Conforme o Regimento Interno da Câmara, um projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município tem de ser aprovado em dois turnos na Comissão Mista, intercalados por duas votações no Plenário, com interstícios de dez dias. Agora, a proposta segue para primeira votação em plenário e em seguida retorna para novo turno de discussões na comissão.


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