15 de setembro de 2026
EM DISCUSSÃO

Projeto na Câmara quer proibir apreensão de veículos por atraso no IPVA durante 90 dias

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados impede retenção e remoção de veículos quando o licenciamento estiver irregular apenas por atraso no IPVA
Proposta em tramitação proíbe apreensão de veículos por atraso no IPVA durante 03 meses - Foto arquivo
Proposta em tramitação proíbe apreensão de veículos por atraso no IPVA durante 03 meses - Foto arquivo

Um de lei começou a tramitar na Câmara dos Deputados para impedir a retenção e a remoção de veículos pela polícia de trânsito quando a falta de licenciamento decorrer exclusivamente de débito em atraso do sobre a Propriedade de Veículos Automotores ().

Na justificativa do projeto consta que a Constituição veda o uso de tributo como instrumento de limitação à livre circulação e assegura o direito à livre locomoção e ao devido processo legal.

Proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro

O projeto de lei 4.798/2026, proposto pelo deputado federal Jorge Araújo (Progressistas-BA), altera o art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).

O texto da matéria lembra que o art. 131, §2º, do Código de Trânsito condiciona o licenciamento anual do veículo à quitação de todos os tributos e encargos vinculados a ele, incluindo o IPVA. Isso significa que um veículo com o imposto em atraso passa a ser considerado “não licenciado”, infração classificada como gravíssima pelo Código, sujeita a multa, e às medidas de retenção e remoção do veículo.

Projeto critica uso do trânsito para cobrança de tributos

O projeto classifica essa cadeia como inadequada porque a norma transforma a de trânsito em instrumento indireto de cobrança de tributo. Ou seja, um motorista em dia com todas as normas de segurança viária pode ter o carro retido ou removido apenas por dever o IPVA, mesmo sem representar qualquer risco no trânsito em qualquer estado brasileiro.

Texto prevê prazo de 90 dias para regularização do IPVA

O projeto acrescenta dois parágrafos ao art. 269 do CTB:

O primeiro deles diz que “fica vedada a aplicação das medidas de retenção e remoção do veículo quando a falta de licenciamento decorrer exclusivamente do IPVA em atraso, por um prazo de 90 dias contado do vencimento da cota única ou da última parcela do imposto”.

E o outro acrescenta: “Essa vedação não dispensa o pagamento do imposto, que continua exigível pelas vias fiscais próprias, nem impede a aplicação de medidas administrativas e penalidades por qualquer outra irregularidade no veículo ou na condução, inclusive as relacionadas à segurança viária”.

Cobrança do imposto continuará pelas vias fiscais

O autor cita a jurisprudência histórica do Supremo Tribunal Federal contra a chamada “sanção política”, o uso de meios indiretos e coercitivos para cobrar tributos quando o Fisco já dispõe de instrumentos próprios, como execução fiscal, inscrição em dívida ativa e protesto de certidão de dívida ativa.

Segundo o parlamentar, a proposta não extingue, suspende ou perdoa o IPVA, que permanece integralmente exigível, mas assegura uma janela de 90 dias para que o contribuinte de boa-fé regularize a situação fiscal sem risco imediato de ficar impedido de circular.

Projeto preserva competência dos estados sobre o IPVA

O texto esclarece que a matéria está dentro da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e que não interfere na competência tributária dos Estados sobre o IPVA, já que não altera exigibilidade, base de cálculo ou alíquota do imposto, atuando apenas sobre a disciplina federal das medidas administrativas de trânsito.

Proposta ainda passará pelas comissões da Câmara

O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para análise e votação.


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