Foi protocolado na quinta-feira (13) na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que pode obrigar todos os políticos com mandato, de vereador a presidente da República, a se submeterem a exames toxicológicos periódicos. O projeto de lei (PL 989/2025) foi apresentado pelo deputado federal Delegado Palumbo (MDB-SP) e ainda está na Mesa Diretora. O PL pune com barreira para tomar posse ou até a cassação do parlamentar, ou membro do Executivo eleito, que testar positivo por duas vezes seguidas.
O deputado argumenta no texto que o projeto impõe “maior transparência, ética e responsabilidade dos agentes públicos que ocupam cargos eletivos no Legislativo e no Executivo”. Também justifica a necessidade que aqueles que tomam decisões de grande impacto para a sociedade “estejam em plenas condições mentais para o exercício de suas funções”.
Necessidade maior do que a dos motoristas profissionais
Palumbo faz uma comparação sobre o nível de responsabilidade entre motoristas profissionais e políticos. Enquanto os primeiros se submetem, obrigatoriamente, a exames toxicológicos periódicos, os políticos não são exigidos.
“Se motoristas devem passar por essa avaliação para garantir a segurança nas estradas, é ainda mais relevante que políticos que tomam decisões que impactam a vida de milhões de brasileiros, sejam submetidos ao mesmo escrutínio. Essa prática não apenas reforça a ideia de responsabilidade, mas também promove o princípio da eficiência, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal”, justifica ele.
O parlamentar ainda cita que a “implementação de tais exames, reforça o compromisso com a moralidade administrativa, princípio fundamental da Constituição Federal, além de coibir condutas que possam comprometer o interesse público, bem como visa inibir o uso de drogas já proibidas pela legislação pátria”, completa ainda.
O que diz o texto
Pelo texto, a pessoa candidata ou eleita que apresentar resultados positivos para substâncias ilícitas terá 30 dias para realizar um segundo teste. Já a confirmação de um novo resultado positivo vai resultar no impedimento de tomar posse, no caso de candidato, ou processo de cassação para ocupante de cargo um eletivo.
O projeto ainda prevê que, no caso do presidente e vice-presidente da República, a previsão é de instauração do processo de impeachment em segundo resultado positivo.
Nos casos de recusa ou não realização dos exames dentro do prazo estipulado, o político terá seu resultado considerado como positivo, de acordo com a versão inicial do projeto. Se o PL estiver apto para tramitar, pode ser alterado durante as discussões na Câmara.O texto aguarda despacho do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos) para começar a tramitar nas comissões.
Abrangência do PL que impõe exame toxicológico a políticos
Polêmico no que se refere à questão das individualidades, pela proposta apresentada, o exame toxicológico deverá ser realizado antes da posse no cargo, sendo sua apresentação condição indispensável para a diplomação e investidura. A realização do exame será anual, enquanto durar o mandato ou a ocupação do cargo.
Além disso, os resultados serão publicados nos portais de transparência dos respectivos órgãos públicos, com restrição de dados pessoais não relacionados à intenção do exame.
Quem testar positivo para substâncias ilícitas, será notificado e terá o prazo de 30 dias para realizar um novo exame. Se o novo exame confirmar o resultado positivo, o candidato ficará impedido de tomar posse e o ocupante de cargo eletivo será submetido a processo de cassação no Conselho de Ética ou órgão equivalente de cada Casa Legislativa, cabendo à respectiva Mesa Diretora declarar a perda do mandato e determinar o afastamento definitivo.
No caso de ocupantes do cargo de presidente da República, vice-presidente da República, Governador, Vice- Governador, Prefeito e Vice-Prefeito, se confirmada a infração, será instaurado processo de impeachment por crime de responsabilidade nos termos da Constituição Federal, Estadual, Leis Orgânicas e demais legislações pertinentes.
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