30 de abril de 2025
PROPOSTA EM ANÁLISE

Projeto na Câmara dos Deputados propõe exames toxicológicos obrigatórios para políticos com mandatos

Se projeto for aprovado, exames toxicológicos anuais serão realizados em políticos com mandatos em todas as esferas
Projeto foi apresentado na quinta-feira e ainda está na Mesa Diretora - Foto: Divulgação / Agência Câmara
Projeto foi apresentado na quinta-feira e ainda está na Mesa Diretora - Foto: Divulgação / Agência Câmara

Foi protocolado na quinta-feira (13) na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que pode obrigar todos os políticos com mandato, de vereador a presidente da República, a se submeterem a exames toxicológicos periódicos. O projeto de lei (PL 989/2025) foi apresentado pelo deputado federal Delegado Palumbo (MDB-SP) e ainda está na Mesa Diretora. O PL pune com barreira para tomar posse ou até a cassação do parlamentar, ou membro do Executivo eleito, que testar positivo por duas vezes seguidas.

O deputado argumenta no texto que o projeto impõe “maior transparência, ética e responsabilidade dos agentes públicos que ocupam cargos eletivos no Legislativo e no Executivo”. Também justifica a necessidade que aqueles que tomam decisões de grande impacto para a sociedade “estejam em plenas condições mentais para o exercício de suas funções”.

Necessidade maior do que a dos motoristas profissionais

Palumbo faz uma comparação sobre o nível de responsabilidade entre motoristas profissionais e políticos. Enquanto os primeiros se submetem, obrigatoriamente, a exames toxicológicos periódicos, os políticos não são exigidos.  

“Se motoristas devem passar por essa avaliação para garantir a segurança nas estradas, é ainda mais relevante que políticos que tomam decisões que impactam a vida de milhões de brasileiros, sejam submetidos ao mesmo escrutínio. Essa prática não apenas reforça a ideia de responsabilidade, mas também promove o princípio da eficiência, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal”, justifica ele.

O parlamentar ainda cita que a “implementação de tais exames, reforça o compromisso com a moralidade administrativa, princípio fundamental da Constituição Federal, além de coibir condutas que possam comprometer o interesse público, bem como visa inibir o uso de drogas já proibidas pela legislação pátria”, completa ainda.

O que diz o texto

Pelo texto, a pessoa candidata ou eleita que apresentar resultados positivos para substâncias ilícitas terá 30 dias para realizar um segundo teste.  Já a confirmação de um novo resultado positivo vai resultar no impedimento de tomar posse, no caso de candidato, ou processo de cassação para ocupante de cargo um eletivo.

O projeto ainda prevê que, no caso do presidente e vice-presidente da República, a previsão é de instauração do processo de impeachment em segundo resultado positivo.

Nos casos de recusa ou não realização dos exames dentro do prazo estipulado, o político terá seu resultado considerado como positivo, de acordo com a versão inicial do projeto. Se o PL estiver apto para tramitar, pode ser alterado durante as discussões na Câmara.O texto aguarda despacho do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos) para começar a tramitar nas comissões.

Abrangência do PL que impõe exame toxicológico a políticos

Polêmico no que se refere à questão das individualidades, pela proposta apresentada, o exame toxicológico deverá ser realizado antes da posse no cargo, sendo sua apresentação condição indispensável para a diplomação e investidura. A realização do exame será anual, enquanto durar o mandato ou a ocupação do cargo.

Além disso, os resultados serão publicados nos portais de transparência dos respectivos órgãos públicos, com restrição de dados pessoais não relacionados à intenção do exame.

Quem testar positivo para substâncias ilícitas, será notificado e terá o prazo de 30 dias para realizar um novo exame. Se o novo exame confirmar o resultado positivo, o candidato ficará impedido de tomar posse e o ocupante de cargo eletivo será submetido a processo de cassação no Conselho de Ética ou órgão equivalente de cada Casa Legislativa, cabendo à respectiva Mesa Diretora declarar a perda do mandato e determinar o afastamento definitivo.

No caso de ocupantes do cargo de presidente da República, vice-presidente da República, Governador, Vice- Governador, Prefeito e Vice-Prefeito, se confirmada a infração, será instaurado processo de impeachment por crime de responsabilidade nos termos da Constituição Federal, Estadual, Leis Orgânicas e demais legislações pertinentes.


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