30 de abril de 2025
Mudanças em vista • atualizado em 23/03/2025 às 11:21

Presidente da OAB-GO defende mudanças nas regras para permitir que a advocacia divulgue decisões judiciais favoráveis

A manifestação aconteceu no sábado (22), durante a primeira reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da gestão 2025-2027, realizada em Manaus (AM).
Rafael Lara manifestou apoio às mudanças nas regras que permitem que a advocacia divulgue decisões judiciais favoráveis. Foto: Divulgação/OAB-GO
Rafael Lara manifestou apoio às mudanças nas regras que permitem que a advocacia divulgue decisões judiciais favoráveis. Foto: Divulgação/OAB-GO

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e coordenador do Colégio de Presidentes de Seccionais, Rafael Lara Martins, manifestou apoio às mudanças nas regras que permitem que a advocacia divulgue decisões judiciais favoráveis. A manifestação aconteceu no sábado (22), durante a primeira reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da gestão 2025-2027, realizada em Manaus (AM).

A mudança sugerida altera o artigo 4º, §2º, do Provimento 205/2021, que atualmente veda qualquer referência a resultados obtidos em processos patrocinados pelo profissional, salvo em casos espontaneamente divulgados pela imprensa. Antes de sua efetivação, a medida será encaminhada ao Conselho Pleno para apreciação.

Lara defendeu a divulgação de decisões judiciais favoráveis por advogados, dentro de critérios regulatórios. “A recomendação do Colégio de Presidentes propõe a flexibilização das regras que hoje limitam a divulgação de sucessos profissionais, buscando modernizar as normas sem comprometer a ética e a sobriedade que caracterizam a profissão. A mudança atende a uma demanda crescente da advocacia, que busca adaptar sua comunicação profissional às novas dinâmicas do mercado e às ferramentas digitais disponíveis”, argumentou o presidente da OAB-GO.

Ainda segundo Rafael Lara, a revisão do provimento pretende equilibrar a necessidade de transparência e divulgação do trabalho advocatício com os princípios fundamentais da advocacia, preservando a dignidade da profissão.

Confira abaixo o ponto a ser alterado:
Art. 4º No marketing de conteúdos jurídicos, poderá ser utilizada a publicidade ativa ou passiva, desde que não esteja incutida a mercantilização, a captação de clientela ou o emprego excessivo de recursos financeiros, sendo admitida a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, exceto nos meios vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina e desde que respeitados os limites impostos pelo inciso V do mesmo artigo e pelo Anexo Único deste provimento.

(…)

§ 2º Na divulgação de imagem, vídeo ou áudio contendo atuação profissional, inclusive em audiências e sustentações orais, em processos judiciais ou administrativos não alcançados por segredo de justiça, serão respeitados o sigilo e a dignidade profissional, sendo vedada qualquer referência ou menção a decisões judiciais e resultados obtidos em procedimentos que o advogado patrocina ou nos quais participa de alguma forma, ressalvada a hipótese de manifestação espontânea em caso coberto pela mídia.


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