15 de junho de 2025
CONTRARIEDADE • atualizado em 11/05/2025 às 17:50

Presidente da Asmego critica decisão do CNJ que suspende valor de gratificação de férias dos juízes do TJ-GO

Presidente da Asmego afirma que pagamento suspenso tem respaldo legal e defende a autonomia do Judiciário estadual contra decisão do CNJ
Juíza Patrícia Carrijo manifestou contrariedade com decisão do CNJ - Foto: reprodução /redes sociais
Juíza Patrícia Carrijo manifestou contrariedade com decisão do CNJ - Foto: reprodução /redes sociais

A presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), juíza Patrícia Machado Carrijo, criticou a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, instância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) a imediata suspensão do pagamento de 60% de adicional na gratificação de férias aos magistrados goianos. Em nota enviada ao Diário de Goiás neste domingo (11), a magistrada defende que havia autonomia para as gratificações que subiram de 33% para 60% em 2023.

Patrícia disse receber a medida com respeito, mas também com “devida preocupação”, e sustentou que o pagamento suspenso está amparado em leis estaduais legítimas. Leia a íntegra da nota ao final.

A decisão que gerou a reação da Asmego é do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, expedida na última sexta-feira (9). Ela determina que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) deixe imediatamente de pagar o adicional de três quintos sobre o subsídio dos magistrados, valor que representa quase o dobro do tradicional um terço previsto na Constituição.

O CNJ considera o pagamento uma “afronta” às regras de remuneração da magistratura, com base em jurisprudência já consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte suprema é responsável por julgar ações que questionam esse tipo de benefício, inclusive a que originou a investigação do Conselho, proposta por um advogado do Distrito Federal.

Asmego solicitou elevar gratificação falando em isonomia com o MP-GO

A elevação da gratificação de férias de 33% para 60% havia sido aprovada pelo TJ-GO em junho de 2023, após solicitação da própria Asmego. Na ocasião, a justificativa apresentada foi o princípio da simetria com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que teria concedido benefício semelhante aos seus membros.

Para Patrícia Carrijo, a suspensão determinada pelo CNJ desconsidera a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário estadual. “Esse pagamento tem amparo em leis estaduais regularmente aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas pelo Executivo, em consonância com a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário estadual — autonomia essa que é cláusula pétrea da Constituição e pressuposto da independência judicial”, afirmou na nota.

A presidente da Asmego também mencionou a Resolução nº 133 do próprio CNJ, que estabelece o princípio da simetria entre magistratura e Ministério Público, e considerou que a decisão da Corregedoria Nacional invade competência do STF, já que o tema já se encontra judicializado.

A manifestação da Asmego busca reforçar a legitimidade do benefício, mas o Judiciário goiano vem sendo alvo de sucessivas críticas e questionamentos sobre sua política de benefícios. Em 2024, o TJ-GO também foi destaque por manter pagamentos de auxílios suspensos ou extintos, sem prévia autorização do CNJ, como apontou o portal Uol.

Corregedor diz que CNJ cumpriu sua prerrogativa

Em sua decisão, o ministro Mauro Campbell Marques sustentou que, ainda que haja leis estaduais tratando do tema, cabe ao CNJ exercer o controle da legalidade dos atos administrativos e financeiros dos tribunais. O ministro também respondeu tentativa do TJ-GO de afastar sua atuação, lembrando que a Constituição garante ao Conselho tal prerrogativa.

O Tribunal de Justiça, por sua vez, divulgou nota dizendo que ainda não foi notificado formalmente da decisão, mas afirmou que respeitará o posicionamento do CNJ. A Corte não antecipou se haverá devolução dos valores já pagos.

A Asmego, que não havia se manifestado até a manhã de domingo sobre a decisão do CNJ envolvendo as gratificações de férias do TJ-GO, adotou um tom crítico. “Com o devido respeito, entendemos que a decisão da Corregedoria adentra campo de competência do Supremo”, diz outro trecho da nota assinada por Patrícia Carrijo.

Presidente sinaliza que vai adotar medidas cabíveis

A entidade classista não indicou quais, mas se comprometeu a adotar todas as medidas cabíveis ao que classificou de “defesa da legalidade, da dignidade da carreira da magistratura e da independência institucional”. O tom adotado por Patrícia Carrijo sinaliza que a disputa pode se intensificar nos bastidores jurídicos e políticos, especialmente no STF.

Enquanto isso, a concessão de benefícios extras a magistrados tem sido alvo de críticas recorrentes, sobretudo quando os valores extrapolam o teto constitucional ou surgem em meio a momentos de crise fiscal.

Nessa tônica, a Corregedoria Nacional já havia, desde 2018, orientado que tribunais se abstivessem de pagar qualquer tipo de benefício novo ou majorado sem prévia autorização do CNJ, mesmo com respaldo em legislação estadual. Essa diretriz foi reforçada justamente para evitar disparidades e excessos na remuneração de juízes e desembargadores.

NOTA DA ASMEGO

Manifestação da presidente da Asmego, Juíza Patrícia Carrijo

“Recebo com respeito, mas com a devida preocupação, a decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça, determinando a suspensão do pagamento do adicional de férias superior a 1/3 aos magistrados do Tribunal de Justiça de Goiás.

O referido pagamento tem amparo em leis estaduais regularmente aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas pelo Executivo, em consonância com a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário estadual — autonomia essa que é cláusula pétrea da Constituição e pressuposto da independência judicial.

Além disso, a própria Resolução nº 133 do CNJ consagra o princípio da simetria entre a magistratura e o Ministério Público, portanto é entendimento solidificado pelo próprio CNJ e pelo Supremo Tribunal Federal que não deve haver diferenciação remuneratória entre membros da magistratura e do MP.

Importa ainda lembrar que a matéria já se encontra judicializada, cabendo ao STF a palavra final sobre o tema. Com o devido respeito, entendemos que a decisão da Corregedoria adentra campo de competência do Supremo.

A ASMEGO seguirá firme na defesa da magistratura goiana, adotando todas as medidas necessárias à preservação da legalidade, da dignidade da carreira e do respeito institucional.”

Patrícia Carrijo – Presidente


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