O Ministério Público de Goiás (MPGO) firmou, nesta segunda-feira (6), Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura de Goiânia para garantir a proteção de famílias que vivem em área de risco às margens da Avenida Desembargador Francisco Emílio Póvoa, no Setor Criméia Leste, região limítrofe ao Córrego Botafogo.
O acordo celebrado destaca a existência de residências em faixa de risco geotécnico e em Área de Preservação Permanente (APP) do córrego. O instrumento estabelece obrigações para a administração e para cinco secretarias e órgãos municipais, com prazo global de cumprimento de 28 meses.
O Paço se comprometeu a apresentar, em até 60 dias, um Relatório Técnico Integrado elaborado conjuntamente pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Seinfra) e pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. O documento deverá conter diagnóstico ambiental da APP, exame geotécnico do talude, classificação de risco, mapeamento georreferenciado das construções e memorial fotográfico das vistorias.
A Seinfra, por sua vez, ficou responsável pela execução das obras de canalização e drenagem do Córrego Botafogo. O cronograma estimado prevê: elaboração do Termo de Referência para contratação dos projetos executivos (até 4 meses); processo licitatório para contratação dos projetos (até 6 meses); elaboração dos projetos executivos (até 2 meses); novo Termo de Referência para contratação da empresa executora (até 4 meses); licitação da empresa executora (até 6 meses); e execução das obras (até 6 meses).
Regularização fundiári
A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab) tem 90 dias para concluir o processo administrativo de regularização fundiária da área. O TAC sustenta que a regularização deverá observar o Código Florestal e aponta que ocupações situadas em APP, em áreas de risco ou em locais incompatíveis com a segurança da população não poderão ser regularizadas, sendo obrigatória, nesses casos, a remoção e o reassentamento das famílias para local seguro e ambientalmente adequado.
O MP atuará na fiscalização direta do cumprimento do acordo. Em caso de descumprimento das obrigações sujeita os signatários a multa diária de R$ 25 mil.
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