19 de julho de 2026
ACORDO

Prefeitura firma TAC com MP para regularizar famílias em área de risco na Marginal Botafogo

Aqueles imóveis que estiverem em área de preservação ambiental deverão ser retirados
Paço firmou TAC com MP sobre invasão na Marginal Botafogo. (Foto: Prefeitura de Goiânia)
Paço firmou TAC com MP sobre invasão na Marginal Botafogo. (Foto: Prefeitura de Goiânia)

O Ministério Público de Goiás (MPGO) firmou, nesta segunda-feira (6), Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura de Goiânia para garantir a proteção de famílias que vivem em área de risco às margens da Avenida Desembargador Francisco Emílio Póvoa, no Setor Criméia Leste, região limítrofe ao Córrego Botafogo.

O acordo celebrado destaca a existência de residências em faixa de risco geotécnico e em Área de Preservação Permanente (APP) do córrego. O instrumento estabelece obrigações para a administração e para cinco secretarias e órgãos municipais, com prazo global de cumprimento de 28 meses.

O Paço se comprometeu a apresentar, em até 60 dias, um Relatório Técnico Integrado elaborado conjuntamente pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Seinfra) e pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. O documento deverá conter diagnóstico ambiental da APP, exame geotécnico do talude, classificação de risco, mapeamento georreferenciado das construções e memorial fotográfico das vistorias.

A Seinfra, por sua vez, ficou responsável pela execução das obras de canalização e drenagem do Córrego Botafogo. O cronograma estimado prevê: elaboração do Termo de Referência para contratação dos projetos executivos (até 4 meses); processo licitatório para contratação dos projetos (até 6 meses); elaboração dos projetos executivos (até 2 meses); novo Termo de Referência para contratação da empresa executora (até 4 meses); licitação da empresa executora (até 6 meses); e execução das obras (até 6 meses).

Regularização fundiári

A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab) tem 90 dias para concluir o processo administrativo de regularização fundiária da área. O TAC sustenta que a regularização deverá observar o Código Florestal e aponta que ocupações situadas em APP, em áreas de risco ou em locais incompatíveis com a segurança da população não poderão ser regularizadas, sendo obrigatória, nesses casos, a remoção e o reassentamento das famílias para local seguro e ambientalmente adequado.

O MP atuará na fiscalização direta do cumprimento do acordo. Em caso de descumprimento das obrigações sujeita os signatários a multa diária de R$ 25 mil.


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