14 de fevereiro de 2026
DECISÃO JUDICIAL

Prefeitura de Ceres é condenada a adotar políticas de controle de animais em situação de rua

Decisão definitiva atende ação do MPGO e determina castração, abrigo e controle de abandono de animais
Prefeitura terá que tomar três providências para proteger animais abandonados - Foto MPGO
Prefeitura terá que tomar três providências para proteger animais abandonados - Foto MPGO

A Justiça reconheceu a omissão da Prefeitura de Ceres na implementação de políticas de controle de animais em situação de rua e, a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), condenou o município à adoção de medidas voltadas ao bem-estar animal. Segundo o MPGO, a decisão é final, ou seja, já transitou em julgado.

A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo MPGO e partiu do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que manteve sentença proferida pelo juiz Cristian Assis, da 2ª Vara de Ceres. O magistrado rejeitou recurso do município, o que levou ao reexame do caso que manteve a condenação.

A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Ceres.

Confirmando o que havia sido concedido em tutela de urgência (liminar), a sentença condenou o município de Ceres a cumprir três obrigações centrais, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Obrigações

  • Isolamento do aterro sanitário, com controle de acesso para impedir o abandono de animais;
  • Implantação de programa de castração, com metas mínimas progressivas e uso de métodos contraceptivos legalmente autorizados;
  • Criação de abrigo temporário para animais, ou celebração de convênios com organizações não governamentais, com apresentação do projeto no prazo de 30 dias.

População de Ceres acionou MP

Conforme o promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, a intervenção judicial é resultado de procedimento investigativo instaurado pelo MPGO após provocação da comunidade, que noticiou a ausência de providências do município diante do atropelamento de um cão, sem haver atendimento ou tratamento adequado. A situação evidenciou um problema recorrente relacionado à falta de políticas públicas voltadas à causa animal.

Para apurar os fatos, a 1ª Promotoria de Justiça instaurou o inquérito civil, no qual foi constatada a inexistência de estrutura municipal para lidar com animais abandonados. Durante o procedimento, o município de Ceres reconheceu não possuir órgão de controle de zoonoses nem local adequado para acolhimento de animais em situação de rua.

Ongs e protetores se desdobravam sozinhas

A investigação do promotor reuniu ainda informações prestadas por grupos de proteção animal que, de forma independente, vinham tentando minimizar a situação crítica de negligência institucional.

O grupo Defensores de Animais (Defa) relatou ao MPGO o resgate de mais de 80 cães abandonados no aterro sanitário do município. Já a SOS Animais declarou que cuidava de 409 animais, proporcionando alimentação diária e assistência veterinária básica com recursos próprios. E o grupo Cãopanheiro apontou ter anunciado cerca de 160 animais para adoção, todos recolhidos das ruas. Além dessas iniciativas, voluntárias e voluntários independentes também atuavam em resgates emergenciais e cuidados básicos, sem qualquer suporte do poder público.

Solução extrajudicial não teve êxito

Antes do ajuizamento da ação judicial, o MPGO tentou uma solução extrajudicial propondo ao município a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com medidas como o isolamento do aterro sanitário, a criação de programa de castração e a implantação de abrigo para animais.

Apesar de sinalização inicial da gestão municipal, o compromisso não foi formalizado e nenhuma providência concreta foi executada. Em resposta, o MPGO entendeu que a postura do município era protelatória e ajuizou a ação civil pública.

Na ação, o promotor fundamentou o pedido na violação de deveres constitucionais relacionados à proteção do meio ambiente, prevista no artigo 225 da Constituição Federal, e à garantia do direito à saúde pública, conforme os artigos 6º e 196. O MPGO também apontou o risco de proliferação de zoonoses, como leishmaniose e toxoplasmose, associadas à ausência de controle populacional de animais em situação de rua.

Juiz rejeita tese de violação da separação dos poderes

A sentença foi proferida pelo juiz Cristian Assis, da 2ª Vara de Ceres, que responsabilizou a administração municipal pela ausência de medidas estruturadas para enfrentar o problema, considerado de impacto direto na saúde pública e no meio ambiente.

Na decisão, o magistrado destacou que a inércia do poder público acabou por transferir, na prática, a responsabilidade municipal para cidadãs e cidadãos voluntários, que passaram a atuar sem apoio institucional, assumindo custos e atividades que deveriam ser garantidos por políticas públicas permanentes.

O promotor de Justiça pontua que nas decisões judiciais ficou destacado que o Poder Judiciário não apenas pode, como deve atuar para assegurar a efetividade de direitos fundamentais, ressaltando que políticas públicas de saúde e de meio ambiente constituem obrigações mandatórias, não inseridas na esfera de discricionariedade plena da administração pública.

A reportagem tentou ouvir a Prefeitura de Ceres no final da manhã desta segunda-feira (2), mas o telefone que consta no portal não completou a chamada. O espaço continua aberto para a manifestação.


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