12 de agosto de 2026
Limpeza Urbana

Prefeitura de Aparecida regulamenta limpeza de lotes baldios e prevê cobrança de proprietários

Portaria define critérios para terrenos abandonados, autoriza atuação municipal em áreas com risco sanitário e estabelece cobrança pelo serviço realizado pela Prefeitura
A norma reforça que a obrigação de manter o imóvel limpo permanece com o dono ou responsável pelo terreno. Foto: Rodrigo Estrela.
A norma reforça que a obrigação de manter o imóvel limpo permanece com o dono ou responsável pelo terreno. Foto: Rodrigo Estrela.

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia regulamentou as regras para limpeza de lotes baldios no município e reforçou que a responsabilidade pela manutenção dos terrenos particulares continua sendo dos proprietários. A Portaria nº 06/2026 estabelece os critérios para identificar áreas sem cuidados adequados e autoriza a entrada de equipes municipais em determinados casos para realizar serviços de roçagem, retirada de lixo e remoção de entulhos, com cobrança posterior ao responsável pelo imóvel.

A medida foi publicada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana e tem como objetivo ampliar o controle sobre áreas abandonadas, reduzir riscos à saúde pública e combater problemas como a proliferação de insetos, animais peçonhentos e o descarte irregular de resíduos.

Prefeitura poderá intervir em áreas abertas ou sem manutenção

De acordo com a regulamentação, será considerado lote baldio o terreno que não possui muros nas laterais e no fundo, não conta com calçada e não recebe limpeza periódica pelo proprietário.

Nessas situações, quando houver risco para a população ou prejuízo à limpeza urbana, o município poderá realizar a intervenção diretamente, inclusive com entrada de equipes e máquinas em terrenos totalmente abertos ou cercados apenas por estacas e arames.

Apesar da atuação da Prefeitura, a norma reforça que a obrigação de manter o imóvel limpo permanece com o dono ou responsável pelo terreno.

A portaria determina que proprietários ou possuidores de imóveis não edificados na área urbana devem manter os locais “limpos, capinados, drenados e livres de quaisquer materiais nocivos à saúde pública e à segurança da vizinhança”.

Serviço será cobrado após limpeza realizada pelo município

Quando a Prefeitura precisar executar a limpeza, o valor do serviço será posteriormente lançado ao proprietário do imóvel. Segundo a administração municipal, o cálculo será feito de acordo com a área efetivamente atendida.

Um exemplo citado pela Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana é um lote de 360 metros quadrados, que pode gerar uma cobrança aproximada de R$ 525. O cálculo considera a Unidade de Valor Fiscal de Aparecida de Goiânia (UVFA), atualmente fixada em R$ 1,46 por metro quadrado.

Segundo o secretário municipal de Planejamento e Regulação Urbana, Andrey Azeredo, a regulamentação busca estabelecer regras mais claras e garantir segurança jurídica para a atuação do poder público.

“Editamos essa portaria para reforçar que o proprietário de terreno não edificado tem a responsabilidade de manter o lote limpo e livre de vetores de pragas urbanas. Quando a Prefeitura precisa intervir, o cálculo do serviço é realizado com precisão por meio de um sistema de georreferenciamento, garantindo que a cobrança corresponda exatamente à área limpa”, afirmou.

Município tem mais de 60 mil terrenos sem edificações

A Prefeitura estima que Aparecida de Goiânia tenha mais de 60 mil terrenos particulares não edificados. Diante desse cenário, o município destaca que a participação dos proprietários é considerada essencial para evitar que áreas privadas se transformem em pontos de acúmulo de resíduos ou criadouros de vetores de doenças.

A administração municipal afirma que a medida busca equilibrar a responsabilidade individual dos donos dos imóveis com a necessidade de preservar a organização urbana, a segurança dos moradores e as condições sanitárias da cidade.


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