02 de novembro de 2024
Legislação

Prefeito de Senador Canedo sanciona lei que proíbe contratação de empresas condenadas por trabalho análogo à escravidão

A nova lei, já em vigor, proíbe que empresas julgadas por trabalho análogo à escravidão sejam contratadas pela administração pública
Foto: Xande Manso
Foto: Xande Manso

O prefeito de Senador Canedo, Alexandre Pellozo, sancionou uma nova lei que proíbe a contratação de empresas condenadas por trabalho análogo à escravidão pela Prefeitura de Senador Canedo. O projeto já está em vigor desde o dia 20 de dezembro.

A nova legislação não permite que empresas que já foram condenadas pelo crime possam estabelecer contratos com a administração pública direta e indireta. A lei de número 2.646/22 não se aplica aos contratos celebrados antes de sua entrada em vigor, exceto no caso de prorrogação do prazo contratual celebrado após a data.

O texto da proposta destaca trechos da Constituição Brasileira, que diz que ressalta ” os princípios que norteiam toda a atividade do poder público brasileiro, tais como o respeito à dignidade da pessoa, o direito à vida e à liberdade, além da proibição de tratamento desumano ou degradante”.

O prefeito afirma que a nova lei vai inibir esse tipo de conduta pelas empresas. “Em Senador Canedo nós lutamos contra o trabalho análogo à escravidão, sendo necessário pensar mecanismos para inibir e punir o cometimento do crime”, disse Fernando Pellozo.


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